Último acesso a conta de Filipe Martins no LinkedIn foi em 2024, diz defesa
Advogados pedem ao ministro Alexandre de Moraes reconsideração com revogação imediata da prisão preventiva do réu condenado
A defesa de Filipe Martins, ex-assessor para Assuntos Internacionais da Presidência da República, afirmou nesta terça-feira, 6, ao Supremo Tribunal Federal (STF), que o último acesso à conta dele no LinkedIn foi em 2024. A afirmação consta num aditamento ao pedido de reconsideração, apresentado pelos advogados no sábado, 3, contra a decisão do ministro Alexandre de Moraes que decretou a prisão preventiva de Martins.
O ministro decretou a prisão por entender que o réu condenado na ação penal do golpe descumpriu medida cautelar de proibição de redes sociais próprias ou por terceira pessoa, devido a uma utilização da sua conta no LinkedIn.
No aditamento do pedido de reconsideração da decisão agora, a defesa de Martins ressalta, porém, que após acessar o LinkedIn do réu, posterior à prisão preventiva, extraiu o relatório de logs, acessos e autenticações da conta, demonstrando que o último login ocorreu “em 2024, muito antes da cautelar de 26/12/2025, quando estava em vigência apenas a cautelar de ‘proibição de postagens'”.
Os advogados afirmam que o que trazem aos autos agora “não é ‘print’, não é recorte de tela, tampouco é inferência algorítmica extraída de funcionalidade opaca de plataforma. Trata-se de registro técnico de login, estruturado e auditável, fornecido pela Microsoft, contendo, dentre outros campos relevantes, data e hora em UTC, endereço IP e identificador de agente de acesso (user agent), exatamente o tipo de elemento que deveria ter sido exigido desde o primeiro momento, antes de qualquer recrudescimento cautelar”.
A partir desses logs oficiais, afirmam, é possível verificar que o último acesso ocorreu em 13 de setembro de 2024, às 2h19.
A defesa acrescenta que esse login está associado a endereço localizado nos Estados Unidos, incompatível com a localização física do réu e, por outro lado, compatível com acesso realizado por advogado contratado por ele para as ações nos EUA, “exclusivamente para fins de instrução probatória em processo judicial em trâmite naquele país”.
À época, diz, Martins encontrava-se em Ponta Grossa (PR), sob monitoramento eletrônico por tornozeleira, sem qualquer restrição de acesso às redes, nem por ele mesmo nem por terceiros, o que afasta qualquer imputação de autoria ou descumprimento de cautelar.
“Assim, mais uma vez, Vossa Excelência [Alexandre de Moraes] determinou prisão deste réu, especificamente, por motivo inexistente – essa é a segunda vez que este réu sofre prisão preventiva pelo Estado Brasileiro, determinada por Vossa Excelência, sem motivo”, pontua.
Os advogados salientam que o dado do login demonstra que não houve acesso ao LinkedIn de Martins após a cautelar imposta no último dia 26, como Moraes aduziu ao decretar a prisão preventiva.
Eles pedem ao magistrado reconsideração com revogação imediata da prisão preventiva do réu condenado. Por enquanto, não há decisão do ministro.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)