TST condena SBT por comentário machista de Silvio Santos TST condena SBT por comentário machista de Silvio Santos
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TST condena SBT por comentário machista de Silvio Santos

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2 minutos de leitura 23.10.2023 17:20 comentários
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TST condena SBT por comentário machista de Silvio Santos

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o canal SBT a pagar R$ 40 mil de indenização a uma coreógrafa que foi objeto de comentário depreciativo feito por Silvio Santos, dono da emissora, em seu programa ao vivo. A bailarina foi contratada pela empresa em 2005 e demitida em 2016, quando exercia … Continued

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TST condena SBT por comentário machista de Silvio Santos
Foto: Divulgação/SBT

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o canal SBT a pagar R$ 40 mil de indenização a uma coreógrafa que foi objeto de comentário depreciativo feito por Silvio Santos, dono da emissora, em seu programa ao vivo.

A bailarina foi contratada pela empresa em 2005 e demitida em 2016, quando exercia a função de coreógrafa. Em março de 2017, ao anunciar na TV a sua substituta, Silvio Santos afirmou que a nova profissional seria “muito melhor que a anterior”.

“A reclamante alegou na inicial que, após a extinção do seu contrato de trabalho com a emissora ré, onde desempenhou a função de coreógrafa por mais de dez anos, foi ofendida pelo Sr. Silvio Santos, em programa exibido em rede nacional no dia 05.03.2017. Na ocasião, ao apresentar a nova coreógrafa da emissora, o Sr. Silvio disse ‘essa coreógrafa é muito melhor que a outra que foi embora’, referindo-se à juventude e beleza da profissional recém-contratada, diz trecho do acórdão regional.

Na ação judicial, a coreógrafa desligada destacou que o comentário do apresentador se referia à aparência e juventude da substituta, dando à situação um tom machista e sexualizado. Ao solicitar indenização por danos morais, ela argumentou que a emissora deu mais importância ao sensacionalismo e sarcasmo do que ao respeito ao indivíduo.

“Não é demais ressaltar que, acaso se tratasse de empregados do sexo masculino, dificilmente esse tipo de comparação teria sido perpetrada. Seria plausível que o objeto de debate gravitasse em torno da competência dos empregados, mas pouco provavelmente sobre seus corpos”, argumentou o relator, desembargador Augusto César Leite de Carvalho.

 

 

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