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TSE reverte decisão e libera presidente do Iphan para eleições

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 15.05.2024 08:48 comentários
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TSE reverte decisão e libera presidente do Iphan para eleições

O TSE derrubou nesta terça-feira, 14, a decisão do TRE-DF que tornou Leandro Grass inelegível por oito anos

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TSE reverte decisão e libera presidente do Iphan para eleições
Foto: Mariana Alves/Instagram

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) derrubou nesta terça-feira, 14, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) que tornou o presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Leandro Grass (à direita na foto), inelegível por oito anos.

Candidato ao governo do Distrito Federal em 2022, Grass havia sido condenado por suposta divulgação de informações falsas contra o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, que na época disputava a reeleição.

Por unanimidade, os ministros do TSE acompanharam o voto do relator, André Ramos Tavares, que entendeu que as mensagens divulgadas pela campanha do atual presidente do Iphan apresentavam críticas “próprias ao limite da disputa eleitoral”.

O parecer do MPE

O Ministério Público Eleitoral apresentou um parecer contrário à decisão do TRE-DF que tornou Leandro Grass inelegível.

Para o MPE, não houve divulgação de fake news como alegou a chapa de Ibaneis.

Em seu parecer, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, afirmou que não houve divulgação de informações inverídicas e que o fato de haver várias representações por propaganda irregular não configura abuso no uso dos meios de comunicação.

O julgamento do presidente do Iphan no TRE-DF

Em março de 2024, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal condenou Grass a oito anos de inelegibilidade por abuso no uso dos meios de comunicação no pleito de 2022. Ele se candidatou pelo PV e tinha o apoio do hoje presidente Lula.

A denúncia, apresentada pelo MDB de Ibaneis Rocha, alegou que Grass, ao longo de toda a campanha, se valeu do horário gratuito de rádio e TV (programa eleitoral e inserções) e internet para promoção de propaganda negativa contra o candidato emedebista, incluindo disseminação de notícias falsas, grave desinformação, calúnias e difamações.

Na decisão do TRE-DF, o relator desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa afirmou que a fake news do candidato não gerou gravidade para desequilibrar o resultado das eleições, tanto que o candidato que seria afetado pelas notícias inverídicas foi eleito em primeiro turno. Por este motivo, julgou o pedido da ação improcedente.

No momento dos votos, entretanto, a maioria dos desembargadores eleitorais divergiram da opinião do relator entendendo a gravidade do descumprimento das normas eleitorais e julgaram procedente o pedido.

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