TSE rejeita pedido do Novo para barrar shows pró-Lula
Ministro diz que não há provas de vínculo entre os atos do Brasil nas Ruas e a campanha petista
O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, rejeitou o pedido do Novo para suspender os atos do movimento Brasil nas Ruas, previstos para este domingo, 18.
A sigla alegava que as apresentações musicais poderiam configurar showmícios em benefício da campanha de reeleição do presidente Lula (PT), a uma semana do segundo turno.
Cueva afirmou que não há elementos suficientes para concluir que os eventos sejam comícios eleitorais organizados para promover o petista.
Segundo ele, a afinidade política entre os organizadores e o petista não comprova vínculo financeiro ou organizacional com a campanha.
“A convergência de posicionamentos políticos entre os organizadores e determinada candidatura não permite presumir a existência de vínculo jurídico, financeiro ou organizacional que transforme manifestações da sociedade civil em eventos de campanha eleitoral”, afirmou.
Shows em três capitais
A ação questiona, entre outros eventos, a apresentação de Caetano Veloso em Copacabana, no Rio de Janeiro, o show de Daniela Mercury em Salvador e a mobilização prevista para o Parque da Redenção, em Porto Alegre.
O Novo apontou como indícios de finalidade eleitoral a proximidade com a campanha, peças de divulgação com o número 13 e a participação de artistas conhecidos.
A legislação eleitoral proíbe showmícios e apresentações artísticas destinadas a animar comícios ou reuniões de campanha.
A restrição, porém, não impede manifestações artísticas que expressem posições políticas.
“A vedação legal, entretanto, não alcança indistintamente toda manifestação artística que contenha posicionamento político ou apoio a determinada candidatura”, escreveu Cueva.
O ministro também negou os pedidos do Novo para exigir documentos financeiros e preservar comunicações sobre a organização dos atos. Ressalvou, contudo, que a decisão não impede a investigação de eventuais irregularidades durante os eventos.
“A conclusão não importa reconhecimento antecipado da licitude das apresentações, tampouco impede a apuração de eventuais condutas que, durante a realização do evento, contrariem as vedações estabelecidas pela legislação eleitoral”, escreveu.
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