TSE Regulamenta Federações Partidárias Para 2022; Confira

12.08.2026

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TSE regulamenta federações partidárias para 2022

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Gabriela Coelho
2 minutos de leitura 15.12.2021 10:40 comentários
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TSE regulamenta federações partidárias para 2022

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta terça-feira, uma resolução para regulamentar a adoção das chamadas federações partidárias nas eleições de 2022...

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Gabriela Coelho
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TSE regulamenta federações partidárias para 2022
Abdias Pinheiro/ASCOM/TSE.

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta terça-feira, uma resolução para regulamentar a adoção das chamadas federações partidárias nas eleições de 2022.

Segundo a resolução aprovada, dois ou mais partidos com registro no TSE poderão reunir-se em federação, com abrangência nacional, sendo registrados conjuntamente pela Justiça Eleitoral.

Para isso, as legendas deverão antes constituir uma associação registrada em cartório de registro civil de pessoas jurídicas, com personalidade jurídica distinta das legendas que a constituem. Nesse registro, as agremiações federadas deverão apresentar, entre outros documentos, a resolução tomada pela maioria absoluta dos votos dos seus órgãos de deliberação para formar uma federação.

Pelo texto, aprovado por unanimidade no TSE, essa união deverá respeitar o mesmo prazo de registro dos partidos tradicionais, isto é, até seis meses antes do pleito.

A união de partidos em federações foi instituída pelo Congresso Nacional na reforma eleitoral de 2021 com o objetivo de permitir às legendas atuarem de forma unificada em todo o país, como um teste para eventual fusão ou incorporação.

O relator da instrução e presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que, durante o processo de elaboração, a minuta da resolução foi encaminhada a todos os partidos políticos para que pudessem apresentar sugestões. “A preocupação deste Tribunal foi de não permitir que as federações partidárias reincidissem nos vícios das coligações proporcionais, que, em boa hora, foram suprimidas pelo Congresso Nacional”, afirmou.

A lei que autoriza as federações é questionada no STF pelo PTB. O relator do caso no Supremo também é Roberto Barroso. De acordo com o partido, a norma burla a vedação constitucional às coligações em eleições proporcionais –de vereadores e deputados. Para isso, diz, dá nome de federação ao que, na prática, funciona como coligação.

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Gabriela Coelho

É jornalista formada pelo UniCEUB, em Brasília. Tem especialização em gestão de crise e redes sociais. Passou pelas redações do Jornal de Brasília, Globo, Revista Consultor Jurídico e CNN Brasil. Conhece o mundo do Judiciário há alguns anos, desde quando ainda era estagiária do TSE. Gosta dessa adrenalina jurídica entre pedidos e decisões. Brasiliense, cobriu as eleições nacionais de 2010, 2014 e 2018 e municipais de 2012 e 2020.

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