TSE preparou plano para implementar voto impresso em 2018; saiba detalhes TSE preparou plano para implementar voto impresso em 2018; saiba detalhes
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TSE preparou plano para implementar voto impresso em 2018; saiba detalhes

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5 minutos de leitura 29.06.2021 08:00 comentários
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TSE preparou plano para implementar voto impresso em 2018; saiba detalhes

Apesar da atual forte resistência para implementar o voto impresso e auditável, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se preparou para adotar esse modelo nas eleições de 2018. Na época, o plano era equipar 23 mil urnas eletrônicas (5% do total de 454 mil) com um "conjunto impressor de votos (CIV)"...

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TSE preparou plano para implementar voto impresso em 2018; saiba detalhes
Foto: Divulgação/TSE

Apesar da atual forte resistência para implementar o voto impresso e auditável, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se preparou para adotar esse modelo nas eleições de 2018.

Na época, o plano era equipar 23 mil urnas eletrônicas (5% do total de 454 mil) com um “conjunto impressor de votos (CIV)”, nome dado pelo próprio TSE para a junção entre a impressora que seria usada para emitir o registro físico do voto e uma urna plástica que seria acoplada para armazenar os papéis.

Ainda no fim de 2017, a equipe técnica do tribunal elaborou uma resolução, aprovada em março do ano seguinte pelos ministros, que regulamentava a adoção do voto impresso.

A norma continha todos os procedimentos de segurança, instalação e organização para assegurar eventual recontagem dos votos eletrônicos ou até mesmo a possibilidade de usar diretamente os votos impressos para apurar algum resultado local, em caso de falha da urna eletrônica.

O texto não previa a instalação de impressoras na totalidade das urnas nem a recontagem de todos os votos a pedido de qualquer candidato. Os votos seriam auditados em somente 4.600 urnas, ou seja, 20% das que teriam a impressão do voto.

Ou seja, naquele ano, do total de 454 mil urnas eletrônicas utilizadas, a verificação no papel seria feita somente em 1%. O TSE chegou, inclusive, a definir quantas urnas teriam impressoras em cada  unidade da Federação (veja detalhes abaixo).

A resolução, no entanto, acabou sendo revogada depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, em junho de 2018, a inconstitucionalidade da lei que aprovou o voto impresso. Com base em uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR), a maioria dos ministros considerou que a impressão poderia comprometer o sigilo do voto, justamente em razão de eventuais falhas no momento da votação.

Em maio de 2017, ministros do TSE conheceram um protótipo da urna eletrônica com voto impresso – Foto: TSE

O texto da resolução do TSE estabelecia regras que buscavam neutralizar eventuais falhas — alegou-se na época, por exemplo, a possibilidade de a impressora travar — e contornar a dificuldade alegada por opositores para realizar recontagem manual.

Para o primeiro problema, a resolução dizia que, se o eleitor verificasse discrepância entre os votos que apareciam na tela e aqueles impressos no papel, bastava apertar o botão “corrige”. Assim, aquele voto impresso incluiria um indicativo de cancelamento e seria desconsiderado. Se o problema persistisse, a urna poderia ser trocada, sem que o eleitor perdesse o direito de votar novamente.

Para o segundo obstáculo, o próprio TSE instituiria uma Comissão de Auditoria de Votação, formada por juízes, servidores, procuradores eleitorais, fiscais de partidos, representantes da OAB, do Congresso, do STF, da Controladoria-Geral da União, da Polícia Federal, do Conselho Federal de Engenharia e até de departamentos de Tecnologia da Informação de universidades.

Essa comissão seria responsável pela conferência do resultado eletrônico da eleição com os votos impressos. Qualquer interessado poderia acompanhar o trabalho, que se tornaria público. Caberia à comissão, em até dois dias após a eleição, definir as urnas que seriam conferidas, divulgando previamente o dia da verificação pública.

Caberia ao TSE firmar convênio com uma instituição pública ou empresa que fiscalizaria a verificação manual do voto impresso. A empresa também poderia indicar eventuais falhas na conferência.

E como seriam definidas as urnas que teriam os votos impressos conferidos? A resolução previa que 20% das 23 mil urnas com impressão — ou seja, 4.600, na época — seriam fiscalizadas. Cada partido poderia indicar uma em cada estado e o restante seria selecionado por sorteio. A verificação e o cumprimento de todas as regras seriam supervisionados por um juiz eleitoral.

Para garantir a segurança da recontagem, o próprio TSE criaria um sistema de apoio. Antes de iniciar o processo de votação, a equipe do tribunal presente em determinada seção eleitoral constataria a presença da urna de plástico com os votos impressos sem violações.

Para facilitar a recontagem, cada voto impresso receberia ainda um ‘QR Code’. O código não identificaria o eleitor, mas armazenaria os votos, para que fossem rapidamente “lidos” pelo sistema de verificação do TSE.

De qualquer modo, poderia se conferir se a soma dos votos de cada candidato no papel coincidiria com o boletim de urna, que é emitido imediatamente ao término da votação, com os totais que cada candidato recebeu.

Tudo seria documentado e os votos impressos, guardados em urnas lacradas. As informações ficariam preservadas até 17 de janeiro do ano seguinte. Somente após eventual recontagem, os votos seriam descartados.

Atualmente, em meio à tramitação de uma proposta sobre o tema na Câmara, o TSE diz oficialmente que, em caso de aprovação pelo Parlamento, o tribunal fará as mudanças. Técnicos alegam, no entanto, que surgiriam entraves adicionais para as eleições de 2022. Um grupo de deputados defende que todas as urnas tenham impressoras, o que dificultaria a a logística de distribuição e instalação das máquinas, especialmente em momento de pandemia.

Parlamentares que não são necessariamente da base de apoio de Jair Bolsonaro já defendem um meio-termo: por exemplo, a possibilidade de adotar um plano semelhante ao elaborado em 2018, com apenas parte das urnas equipadas com impressora e a determinação de uma recontagem parcial organizada pelo próprio TSE.

Leia aqui a íntegra da resolução de 2018.

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