TSE multa Bolsonaro e coligação por Lulaflix

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TSE multa Bolsonaro e coligação por Lulaflix

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2 minutos de leitura 28.09.2023 15:43 comentários
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TSE multa Bolsonaro e coligação por Lulaflix

Em uma decisão unânime, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta quinta-feira que a coligação "Pelo Bem do Brasil" e o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) paguem...

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TSE multa Bolsonaro e coligação por Lulaflix
Foto: Reprodução

Em uma decisão unânime, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta quinta-feira que a coligação “Pelo Bem do Brasil” e o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) paguem multas individuais no valor de R$ 30 mil e R$ 10 mil, respectivamente. A penalidade foi aplicada devido à veiculação de propaganda negativa contra Luiz Inácio Lula da Silva (PT) durante as Eleições de 2022, além da falta do CNPJ do responsável pela publicação e da expressão “propaganda eleitoral”.

A representação foi proposta pela coligação “Brasil da Esperança” e teve como relator o ministro Benedito Gonçalves. Em sua decisão, o ministro destacou que a legislação eleitoral proíbe o impulsionamento, pela internet, de propaganda negativa contra adversários. O caso em questão envolve o site “Lulaflix“.

O site já havia sido removido em 2022 por decisão do TSE, a pedido da campanha de Lula. Os advogados citaram dois vídeos como exemplos do conteúdo publicado: um que trata da atuação do então ministro da Educação, Fernando Haddad, no combate à homofobia, e outro sobre as condenações na Justiça, posteriormente revistas, do candidato Lula.

Durante o julgamento desta quinta-feira, o ministro Benedito informou que foram divulgados dez anúncios em sites de busca que direcionavam os internautas para um site com conteúdo negativo sobre o adversário de Bolsonaro.

O ministro também apontou que a propaganda não continha o CNPJ do responsável, nem a expressão “propaganda eleitoral”, assim infringindo a legislação.

O relator destacou que Bolsonaro e a coligação “Pelo Bem do Brasil” utilizaram uma estratégia para burlar a proibição legal e jurisdicional, “em afronta à boa-fé objetiva mediante subterfúgio, procurando desviar a atenção do internauta e conduzi-lo a um site com amplo material de propaganda contra o adversário político”.

Segundo o ministro, esse tipo de artifício viola a lei das Eleições, que proíbe o uso de impulsionamento para alterar o teor ou a repercussão da propaganda eleitoral.

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