TSE mantém multa de R$ 100 mil a prefeito que usou bens públicos para promover imagem pessoal TSE mantém multa de R$ 100 mil a prefeito que usou bens públicos para promover imagem pessoal
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TSE mantém multa de R$ 100 mil a prefeito que usou bens públicos para promover imagem pessoal

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2 minutos de leitura 11.03.2022 06:30 comentários
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TSE mantém multa de R$ 100 mil a prefeito que usou bens públicos para promover imagem pessoal

Por unanimidade, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral manteve uma multa de R$ 100 mil ao prefeito de Alagoinhas, na Bahia, Joaquim Belarmino Cardoso Neto, pela prática de condutas vedadas aos agentes públicos na campanha eleitoral de 2020. A representação apresentada pelo diretório municipal do Democratas (DEM), que denunciou o prefeito pelo uso de bens […]

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TSE mantém multa de R$ 100 mil a prefeito que usou bens públicos para promover imagem pessoal
Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE

Por unanimidade, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral manteve uma multa de R$ 100 mil ao prefeito de Alagoinhas, na Bahia, Joaquim Belarmino Cardoso Neto, pela prática de condutas vedadas aos agentes públicos na campanha eleitoral de 2020.

A representação foi apresentada pelo diretório municipal do Democratas (DEM), que denunciou o prefeito pelo uso de bens móveis pertencentes à Administração Pública e utilização promocional de distribuição gratuita de bens de caráter social custeados pelo poder público em benefício próprio.

O Tribunal Regional Eleitoral do estado já havia determinado a multa ao gestor, que recorreu ao TSE.

O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Sérgio Banhos, que entendeu que as provas contidas no processo demonstram que Joaquim Neto usou das prerrogativas de prefeito para, no ano eleitoral e durante a pandemia, conquistar proveito político-eleitoral.

“Houve, assim, uso, em benefício de candidato, de bens móveis pertencentes à administração, no caso as cestas básicas, e distribuição gratuita de bens de caráter social custeados pelo poder público em favor de candidato, em dimensão que suplanta os limites da legalidade, gerando potencial violação às condições de paridade de armas entre os candidatos”, disse o ministro Banhos.

Para o relator, “é incontestável que o então candidato à reeleição buscou conquistar proveito político-eleitoral mediante a vinculação de sua imagem para o uso promocional da distribuição de cestas básicas à população”. 

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