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TSE mantém inelegibilidade de candidato que contratou influenciadores

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2 minutos de leitura 31.03.2022 08:30 comentários
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TSE mantém inelegibilidade de candidato que contratou influenciadores

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a inelegibilidade, por oito anos, de Miguel Correa da Silva Junior, candidato ao Senado Federal por Minas Gerais nas eleições de 2018, e da empresária Lídia Correa Alves Martins...

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TSE mantém inelegibilidade de candidato que contratou influenciadores
Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a inelegibilidade, por oito anos, de Miguel Correa da Silva Junior, candidato ao Senado Federal por Minas Gerais nas eleições de 2018, e da empresária Lídia Correa Alves Martins.

Os ministros entenderam que eles praticaram abuso do poder econômico e captação ilícita de recursos para a criação de aplicativo de internet e a contratação de influenciadores digitais em benefício da campanha.

Segundo o processo, a empresa deles contratou outra empresa pelo valor de R$ 257 mil para a criação do aplicativo denominado “Follow Now”. O pagamento, que foi feito por meio de pessoa jurídica, representou mais de 20% do valor gasto na campanha de Miguel e não foi declarado na prestação de contas apresentada à Justiça Eleitoral.

Ao rejeitar o recurso, o Plenário Virtual do TSE confirmou a decisão de dezembro do ano passado, mantendo integralmente o voto vencedor do relator, ministro Alexandre de Moraes, segundo o qual a gravidade da conduta é suficiente para  justificar a imposição da pena de inelegibilidade.

“O alto valor do contrato e o uso dissimulado da ferramenta com nítido viés eleitoral e sem qualquer declaração nas contas de campanha caracterizam a prática do abuso de poder econômico, especialmente quanto à utilização de recursos financeiros de fonte vedada, no caso pessoa jurídica, para a criação e o desenvolvimento de aplicativo de internet em benefício de candidato”, disse Moraes.

Segundo o ministro, a conduta praticada viola valores soberanos do processo democrático, notadamente aqueles relativos à higidez do pleito.

“É proibido a partido político e a candidato receber, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de pessoas jurídicas. Ainda que a prática seja feita de forma simulada, constitui conduta vedada inaceitável e será reprimida”, disse.

A Lei das Eleições veda a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, regra da qual é possível extrair a proibição da prática de contratar esses profissionais para fins de alavancar a popularidade dos candidatos.

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