TSE manda vice de Flávio apagar vídeo que acusa Lula de propina
Alfredo Gaspar já retirou a publicação, que atribuía ao presidente o recebimento de R$ 1 bilhão
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou neste sábado, 10, que Alfredo Gaspar (PL-AL), candidato a vice-presidente na chapa de Flávio Bolsonaro (PL), retire do Instagram um vídeo em que acusa Lula (PT) de receber R$ 1 bilhão em propina.
A decisão é do ministro Marco Aurélio Bellizze. A publicação já foi apagada.
Bellizze afirmou que o conteúdo ultrapassa os limites da crítica política por apresentar acusações criminais como fatos comprovados, sem provas mínimas.
O descumprimento da ordem poderia resultar em multa diária. A Meta também foi notificada para remover o vídeo em até 24 horas, caso Gaspar não cumprisse a determinação, e preservar dados sobre alcance e impulsionamento.
O que diz Gaspar no vídeo?
No vídeo, Gaspar afirma:
“Um bilhão de propina, isso mesmo, um bilhão de propina. Foi o preço para Lula autorizar a entrada de Vorcaro nos fundos de pensão do governo federal. E o dinheiro começou a ser pago. Foram mais de 30 milhões para o bolso de Lula. Que vergonha! O Brasil está descobrindo a verdade. A proteção ao Master e a Vorcaro tem um pai, o pai da propina: Lula”.
Relato atribuído a Vorcaro
A gravação se baseia em uma reportagem da revista Veja sobre um suposto relato de Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master.
Segundo a publicação, o ex-banqueiro teria liberado R$ 30 milhões para financiar um documentário sobre Lula em troca de acesso a fundos de pensão de servidores federais.
A Polícia Federal (PF) e a Procuradoria-Geral da República (PGR), porém, negaram que Vorcaro tenha prestado depoimento com esse conteúdo ou entregue documentos que confirmassem as informações divulgadas.
A PGR também informou que a proposta de delação do ex-banqueiro foi rejeitada.
Na decisão, Bellizze afirmou que o vídeo associa Lula à prática de crimes sem apresentar elementos que sustentem as acusações.
Para o ministro, a publicação “não encontra lastro mínimo” e “extrapola os limites da crítica política legítima, pois comunica ao eleitorado, como fatos comprovados, a prática de crimes pelo candidato adversário, em vez de limitar-se a questionar sua atuação pública ou a cobrar esclarecimentos sobre fatos de interesse coletivo”.
A ordem é provisória e foi tomada após a campanha de Lula acionar o TSE contra a publicação.
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