TSE livra prefeito e vice de multa por suposta propaganda contra rivais
Relator afirma que publicação não tinha vínculo com disputa eleitoral em município de São Gonçalo do Amarante (RN)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cancelou, nesta quinta-feira (19), a multa aplicada ao prefeito de São Gonçalo do Amarante (RN), Jaime Calado, e ao vice-prefeiro, Flávio Henrique de Oliveira, por suposta propaganda eleitoral negativa nas eleições municipais de 2024.
A punição havia sido imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), que entendeu que os dois impulsionaram conteúdo crítico a adversários durante o período eleitoral. A sanção era de R$ 5 mil para cada um. A coligação adversária ainda tentou aumentar o valor para R$ 10 mil, mas o pedido acabou rejeitado.
Por unanimidade, os ministros acompanharam o voto do relator, Nunes Marques, que concluiu não haver elementos suficientes para caracterizar propaganda eleitoral negativa. Segundo ele, a mensagem questionada não possuía “relação direta ou indireta” com a disputa municipal daquele ano. Ainda de acordo com o ministro, sem esse vínculo não há base legal para punição eleitoral. A conclusão levou ao cancelamento integral da multa aplicada aos políticos.
Em decisões anteriores, o próprio Tribunal Eleitoral havia confirmado punições contra os mesmos agentes políticos por conteúdos negativos divulgados na internet. O relator, ministro André Mendonça, já havia negado provimento aos recursos dos políticos e mantido a decisão do TRE-RN que condenou os candidatos ao pagamento de multa de R$ 7 mil. A decisão desta quinta, porém, seguiu caminho oposto e o tribunal avaliou que, neste episódio específico, não ficou comprovado o uso irregular de propaganda paga ou impulsionada para atacar adversários.
O julgamento ocorreu em sessão plenária e teve resultado unânime.
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