TSE exige relatórios a cada 6 horas sobre posts de Nikolas e Marçal
Meta e X terão de informar o alcance das publicações e suspender recomendações automáticas a quem não segue os perfis
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que a Meta e o X apresentem, a cada seis horas, relatórios sobre o alcance das publicações do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) e do influenciador Pablo Marçal até o fim do segundo turno, neste domingo, 25.
As plataformas também terão de informar a origem do público e os mecanismos usados para recomendar os conteúdos.
A decisão foi tomada nesta sexta-feira, 23, pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, que atendeu parcialmente a um pedido da campanha de Lula (PT).
O partido acusa Nikolas e Marçal de divulgar informações falsas para favorecer Flávio Bolsonaro (PL) e afirma que a Meta estaria privilegiando esses conteúdos.
Um relatório final deverá ser entregue até seis horas após o encerramento da votação. As plataformas também terão de manter um canal de atendimento prioritário à Justiça Eleitoral durante a véspera e o dia da eleição.
Leia também: TSE proíbe Nikolas e Marçal de republicarem conteúdos já barrados
Multa de R$ 100 mil
Cueva proibiu Nikolas e Marçal de divulgar ou promover conteúdos eleitorais que violem as regras sobre desinformação, manipulação de imagens e uso irregular de inteligência artificial.
O descumprimento poderá resultar em multa de R$ 100 mil por publicação, após verificação judicial.
A partir da meia-noite deste sábado, Meta e X também deverão impedir que publicações dos dois sobre candidatos, partidos ou a eleição sejam recomendadas automaticamente a usuários que não seguem os perfis.
A medida não proíbe novas publicações nem restringe o acesso dos seguidores.
Ministro não vê prova de favorecimento
Cueva ressaltou que os dados apresentados no processo não comprovam favorecimento irregular por parte dos algoritmos. A decisão será submetida ao plenário do TSE.
Na segunda-feira, 19, o ministro já havia determinado a suspensão do impulsionamento pago de conteúdos das contas de Nikolas e Marçal até o fim do segundo turno, além de proibir a republicação de materiais cuja remoção já havia sido ordenada pelo tribunal.
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