TSE decide que gravação em locais privados não é prova de crime nas eleições de 2016

25.06.2026

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TSE decide que gravação em locais privados não é prova de crime nas eleições de 2016

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Gabriela Coelho
3 minutos de leitura 07.10.2021 13:28 comentários
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TSE decide que gravação em locais privados não é prova de crime nas eleições de 2016

Por 4 votos a 3, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta quinta-feira (7) que gravações ambientais em locais privados sem prévia autorização judicial não podem ser utilizadas como prova de crimes eleitorais cometidos nas Eleições 2016. Os ministros analisaram recursos provenientes de São José da Safira (MG) e de Santa Inês (PR)...

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TSE decide que gravação em locais privados não é prova de crime nas eleições de 2016
Abdias Pinheiro/ASCOM/TSE.

Por 4 votos a 3, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta quinta-feira (7) que gravações ambientais em locais privados sem prévia autorização judicial não podem ser utilizadas como prova de crimes eleitorais cometidos nas Eleições 2016. Os ministros analisaram recursos provenientes de São José da Safira (MG) e de Santa Inês (PR).

Nos casos analisados, a captação de áudio feita em local particular foi usada como prova para embasar a cassação, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, dos mandatos de Antonio Lacerda Filho (PSDB) e de Medrade Balbino Temponi (PR), eleitos prefeito e vice-prefeito de São José da Safira em 2016. A mesma situação ocorreu em Santa Inês, quando o candidato a prefeito Marcel André Regovichi (DEM) e a vereadora eleita Luiza Saraiva Lemos (MDB) foram condenados pelo Tribunal do Paraná por compra de votos. Eles foram gravados prometendo pagamento em dinheiro, concessão de remédios e facilidades na obtenção de aposentadoria em troca do apoio de eleitores nas urnas.

Os julgamentos foram retomados hoje com o voto-vista do ministro Luis Felipe Salomão. Ele acompanhou o relator dos recursos, ministro Alexandre de Moraes, e votou pela ilegalidade das captações feitas em lugares privados sem consentimento por parte dos demais interlocutores e da autoridade judicial. Seguiram o mesmo entendimento os ministros Mauro Campbell Marques e Carlos Horbach.

A divergência foi aberta pelo presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, na sessão de 2 de setembro. Na ocasião, Barroso lembrou que a jurisprudência do TSE para as eleições de 2016 firmou a validade da gravação ambiental, realizada por um dos interlocutores, sem que haja qualquer indício de edição da conversa ou flagrante preparado. Na sessão de hoje, os ministros Edson Fachin e Sérgio Banhos acompanharam o presidente do TSE.

O tema é controverso e está também no Supremo Tribunal Federal. Em 2017, a Corte reconheceu repercussão geral sobre a necessidade de autorização judicial para tornar uma gravação ambiental apta a instruir ação de impugnação de mandato eletivo (Aime).

O julgamento do recurso extraordinário começou depois do julgamento no TSE. Até agora, o único a votar no caso foi o relator, ministro Dias Toffoli, em junho de 2021. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Toffoli propôs que o entendimento seja aplicado a partir das eleições de 2022.

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Gabriela Coelho

É jornalista formada pelo UniCEUB, em Brasília. Tem especialização em gestão de crise e redes sociais. Passou pelas redações do Jornal de Brasília, Globo, Revista Consultor Jurídico e CNN Brasil. Conhece o mundo do Judiciário há alguns anos, desde quando ainda era estagiária do TSE. Gosta dessa adrenalina jurídica entre pedidos e decisões. Brasiliense, cobriu as eleições nacionais de 2010, 2014 e 2018 e municipais de 2012 e 2020.

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