TSE autoriza deputada a deixar o MDB sem perder mandato
Corte Eleitoral reconhece “grave discriminação política e pessoal” e valida desfiliação por justa causa
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu, nesta terça-feira, 3, a existência de justa causa para a desfiliação da deputada federal Alessandra Haber (MDB-PA), autorizando a parlamentar a deixar o partido sem risco de perda do mandato conquistado nas eleições de 2022.A decisão foi tomada por maioria pelo plenário da Corte ao julgar ação apresentada pela própria deputada.
No processo, Haber alegou ter sido alvo de grave discriminação política e pessoal dentro da legenda, o que, segundo a defesa, tornou inviável sua permanência no partido. Com o reconhecimento da justa causa, a saída da parlamentar não configura infidelidade partidária. Pela legislação eleitoral, deputados que trocam de legenda fora das hipóteses previstas podem perder o mandato, já que o cargo é considerado pertencente ao partido.
Eleita deputada federal pelo Pará em 2022, Alessandra Haber afirmou no processo que passou a enfrentar isolamento político e restrições dentro da estrutura partidária após divergências internas envolvendo sua atuação e disputas locais dentro do MDB. Segundo a parlamentar, a situação resultou em perda de espaço político e dificuldades para exercer suas atividades dentro da legenda.
Relatora do caso, a ministra Estela Aranha apontou que a exclusão da deputada das comissões permanentes da Câmara comprometeu diretamente o exercício do mandato.“O parlamentar que não integra nenhuma comissão não pode relatar projetos, não vota em fases importantes do processo legislativo e perde acesso real aos debates técnicos”, afirmou.
Segundo a ministra, os elementos reunidos no processo indicam que a deputada permaneceu por meses sem indicação para titularidade em comissões, mesmo com vagas disponíveis. “A prova dos autos demonstrou que, apesar da existência de vagas, a parlamentar permaneceu por meses sem indicação para titularidade”, destacou. Para a relatora, houve uma omissão deliberada, o que “demonstra que não houve um mero atraso burocrático ou reorganização interna”.
Ao concluir o voto, Estela Aranha afirmou que a sequência de fatos evidenciou um ambiente de perseguição dentro da legenda. “O conjunto sequencial dos fatos revela perseguição política e pessoal e desprestígio institucional aptos a tornar insustentável a manutenção do vínculo partidário”, concluiu, ao votar pelo reconhecimento da justa causa para a desfiliação sem perda do mandato.
Após o julgamento, Haber comemorou a decisão e afirmou que a Justiça reconheceu a “perseguição política”. “A Justiça reconheceu a perseguição da ditadura Barbalho. Quem acompanha a nossa trajetória sabe que há alguns meses eu pedia saída do partido por toda essa perseguição que a gente vem sofrendo aqui em Brasília também. Finalmente a justiça no deu a vitória“, celebrou.
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