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TSE antecipa cadastramento de empresas para financiamento coletivo de campanhas

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 25.03.2022 17:39 comentários
Brasil

TSE antecipa cadastramento de empresas para financiamento coletivo de campanhas

O Tribunal Superior Eleitoral informou nesta sexta-feira (25) antecipou o início do prazo para captação de doações e que empresas interessadas em prestar o serviço de financiamento coletivo de campanhas já podem se cadastrar no no site. Essas doações são conhecidas por “vaquinha virtual” ou crowdfunding...

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TSE antecipa cadastramento de empresas para financiamento coletivo de campanhas
Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral informou nesta sexta-feira (25) antecipou o início do prazo para captação de doações e que empresas interessadas em prestar o serviço de financiamento coletivo de campanhas já podem se cadastrar no no site. Essas doações são conhecidas por “vaquinha virtual” ou crowdfunding. 

Essa variedade de arrecadação funciona por meio da internet e de aplicativos eletrônicos controlados por empresas especializadas na oferta desse tipo de serviço e previamente cadastrados na Justiça Eleitoral.

A arrecadação via financiamento coletivo será permitida aos pré-candidatos a partir do dia 15 de maio, mediante a contratação de uma das empresas cadastradas no TSE.

Para prestar o serviço, as empresas arrecadadoras devem cumprir uma série de requisitos cadastrais já fixados pela Justiça Eleitoral. 

Durante a fase de arrecadação de doações para campanhas, as empresas devem realizar a identificação obrigatória de cada um dos doadores e das quantias doadas individualmente, além da forma de pagamento e da data em que ocorreu a respectiva doação. Esses são alguns dos critérios exigidos pela resolução para a regularidade da captação dos recursos.

A instituição a quem caberá a arrecadação também está obrigada a manter lista atualizada no respectivo site na internet, contendo a identificação dos doadores e números de CPF. Os candidatos também deverão ser informados pelas prestadoras de serviço sobre as doações realizadas para as campanhas.

Na hipótese de o pré-candidato não solicitar o registro de candidatura, as doações recebidas durante o período de pré-campanha deverão ser devolvidas pela empresa arrecadadora diretamente aos respectivos doadores.

Com o registro de candidatura formalizado, o candidato que concorrerá ao pleito terá de informar à Justiça Eleitoral todas as doações recebidas por intermédio de financiamento coletivo. 

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