TRT mantém condenação de bancário demitido por assédio sexual à jovem aprendiz TRT mantém condenação de bancário demitido por assédio sexual à jovem aprendiz
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TRT mantém condenação de bancário demitido por assédio sexual à jovem aprendiz

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2 minutos de leitura 11.03.2024 20:40 comentários
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TRT mantém condenação de bancário demitido por assédio sexual à jovem aprendiz
Fonte: Reprodução/G1

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-2) de São Paulo decidiu por manter a condenação de um bancário da Caixa Econômica Federal por assédio sexual a uma menor aprendiz. A demissão do funcionário por justa causa ocorreu em janeiro de 2023, após o incidente ter sido notificado em junho de 2022.

Podolatria e conduta inapropriada

De acordo com as informações divulgadas pela 80ª Vara do Trabalho na segunda-feira, 11 de abril, o bancário foi identificado na sentença como um podólatra – indivíduo que possui fetiche por pés. A vítima afirmou que o bancário abordou-a durante o horário de almoço, questionando de forma inconveniente sobre suas unhas e pés, o que a levou a buscar ajuda com a supervisora. A versão da jovem foi confirmada por testemunhas no tribunal.

Reincidência em casos de assédio

Foi revelado ainda que o bancário tinha um histórico de assédio, tendo inclusive recebido uma advertência anterior por comportamento inadequado de teor sexual envolvendo os pés de uma cliente do banco. O relato de abordagens de cunho sexual por parte dele também foi narrado por outras mulheres, incluindo funcionárias de empresas terceirizadas.

Na sentença, o juiz Vitor Pellegrini Vivan afirmou que “O autor foi reincidente em sua investida com conotação sexual em face da menor aprendiz, advinda de um fetiche sexual sendo identificado como um podólatra, que tem interesse sexual provocado pelos pés”, decidiu o juiz.

Posicionamento do TRT e da Caixa

O TRT, por sua vez, não soube informar se a condição de podolatria do bancário foi comprovada por meio de um laudo médico. A Caixa Econômica Federal, por sua vez, não manifestou um posicionamento sobre o ocorrido até o momento desta publicação.

Esta decisão é um passo importante no reconhecimento e combate ao assédio sexual no ambiente de trabalho, mostrando que condutas inapropriadas têm consequências sérias e são punidas devidamente.

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