Tribunal de Contas suspende compra milionária e sem licitação de smartphones para alunos de Recife Tribunal de Contas suspende compra milionária e sem licitação de smartphones para alunos de Recife
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Tribunal de Contas suspende compra milionária e sem licitação de smartphones para alunos de Recife

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2 minutos de leitura 22.04.2020 14:34 comentários
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Tribunal de Contas suspende compra milionária e sem licitação de smartphones para alunos de Recife

A pandemia do coronavírus abriu brecha para compras públicas esdrúxulas e suspeitas. Hoje, por exemplo, foi suspensa a aquisição, sem licitação, de smartphones para 2.500 alunos do 9º ano das escolas públicas de Recife, que custaria R$ 1,6 milhão aos cofres do município...

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Tribunal de Contas suspende compra milionária e sem licitação de smartphones para alunos de Recife
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A pandemia do coronavírus abriu brecha para compras públicas esdrúxulas e suspeitas. Hoje, por exemplo, foi suspensa a aquisição, sem licitação, de smartphones para 2.500 alunos do 9º ano das escolas públicas de Recife, que custaria R$ 1,6 milhão aos cofres do município.

Ao pedir a suspensão da compra, o Ministério Público de Contas de Pernambuco não encontrou informações sobre a empresa selecionada. Também apontou falta de consistência no argumento apresentado pela prefeitura: diminuir a desigualdade em relação aos alunos da rede privada.

A secretaria de educação diz que o smartphone serviria para professores ofertarem “aulas à distância por meio de jogos educacionais” durante o período de isolamento.

Os aparelhos, no entanto, só seriam entregues no final de abril, sendo que, em maio, o governo estadual planeja autorizar a volta às aulas.

O conselheiro do Tribunal de Contas Valdecir Pascoal foi quem suspendeu a aquisição. O problema é que ele considerou razoáveis as justificativas pífias do projeto. E só derrubou a compra porque não houve efetiva concorrência de uma licitação normal.

“A Secretaria de Educação municipal não demonstrou cabalmente a inviabilidade da realização de Pregão Simplificado Eletrônico, nos termos do artigo 4°G da Lei 13.979/2020, procedimento este que, no lugar da dispensa, teria o condão de, sem prescindir da agilidade necessária, propiciar maior competição, isonomia, economicidade e transparência ao processo de contratação”, escreveu.

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