TRF-1 cancela condenação de ex-ministro, acusado de usar dinheiro público com empregada TRF-1 cancela condenação de ex-ministro, acusado de usar dinheiro público com empregada
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TRF-1 cancela condenação de ex-ministro, acusado de usar dinheiro público com empregada

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2 minutos de leitura 02.06.2022 17:19 comentários
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TRF-1 cancela condenação de ex-ministro, acusado de usar dinheiro público com empregada

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região cancelou uma condenação do ex-deputado e ex-ministro de Dilma Rousseff Pedro Novais, por ato de improbidade administrativa, após ele ter sido acusado de usar dinheiro da Câmara para ...

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TRF-1 cancela condenação de ex-ministro, acusado de usar dinheiro público com empregada
Foto: Beto Oliveira/Agência Câmara

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região cancelou uma condenação do ex-deputado e ex-ministro de Dilma Rousseff Pedro Novais, por ato de improbidade administrativa, após ele ter sido acusado de usar dinheiro da Câmara para pagar uma empregada doméstica durante sete anos.

De acordo com o voto do desembargador federal Néviton Guedes, acompanhado pelos demais integrantes da turma, não ficou provado nos autos que houve ilegalidade ou desvio de função.

Na época, Novaes foi acusado de ter utilizado uma dos cargos aos quais tinha direito na Câmara para pagar uma empregada doméstica. Novaes também ficou conhecido por pedir ressarcimento de uma despesa de motel pelo cotão parlamentar.

“Eis que o ato ímprobo, mais do que ilegal, é um ato de desonestidade do servidor ou agente público para com a Administração e, portanto, não prescinde de dolo ou culpa grave evidenciadora de má-fé”, disse o magistrado na decisão.

A defesa do ex-ministro, assinada pelos advogados Leonardo Ranña; do escritório Leonardo Ranña Advogados Associados, e Pedro Ivo Velloso, do Figueiredo & Velloso Advogados, declarou no processo que “não se verificou qualquer elemento que corroborasse com a tese de que o então deputado teria se utilizado de recurso público para remunerar seus empregados particulares”.

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