URGENTE: TRF4 transfere investigação de Lulinha de Curitiba para São Paulo URGENTE: TRF4 transfere investigação de Lulinha de Curitiba para São Paulo
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URGENTE: TRF4 transfere investigação de Lulinha de Curitiba para São Paulo

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Márcio Falcão
2 minutos de leitura 11.03.2020 15:31 comentários
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URGENTE: TRF4 transfere investigação de Lulinha de Curitiba para São Paulo

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu nesta quarta-feira (11/3) enviar de Curitiba para a Justiça Federal em São Paulo as investigações do empresário Fábio Luís Lula da Silva, filho do ex-presidente Lula, sobre o suposto recebimento de propina da telefônica Oi...

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URGENTE: TRF4 transfere investigação de Lulinha de Curitiba para São Paulo
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu nesta quarta-feira (11/3) enviar de Curitiba para a Justiça Federal em São Paulo as investigações do empresário Fábio Luís Lula da Silva, filho do ex-presidente Lula, sobre o recebimento de propina da telefônica Oi.

Para os desembargadores, não há uma conexão entre os fatos apurados e a Petrobras. A decisão unânime da 8ª Turma representa uma derrota para a Lava Jato, que chegou a usar um termo de autodeclaração enviado por Sérgio Cabral para defender a competência dos investigadores de Curitiba na Operação Mapa da Mina, que atinge o filho mais velho do ex-presidente Lula.

Lulinha recorreu ao TRF4 para anular as investigações sob argumento de que o caso não deveria ser tocado pela Lava Jato no Paraná.

Os procuradores defenderam que o depoimento de Cabral reforça a competência da Justiça Federal em Curitiba, uma vez que o ex-governador do Rio diz que parte dos valores ilícitos foram pagos mediante “compensações” de recursos que eram desviados da Petrobras.

Segundo o MPF, “essas declarações corroboram vários elementos de prova já indicados na investigação em tela, indicando – ao contrário do que quer fazer crer a defesa – que há, no caso concreto, elementos de segura conexão com recursos desviados da Petrobras e repassados nas práticas ilícitas investigadas no feito originário”.

“Absolutamente prematuro cogitar em suspensão das investigações ou deslocamento de competência em caso no qual há dados concretos e objetivos a indicar que a competência é do juízo impetrado”, diz a Procuradoria.

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