TRF-4 mantém condenação de ex-funcionários da GFD por lavagem de dinheiro
O TRF da 4ª Região negou recurso e manteve a condenação dos ex-funcionários da empresa GFD Investimentos Carlos Alberto Pereira da Costa e João Procópio Junqueira Pacheco de Almeida Prado...
O TRF da 4ª Região negou recurso e manteve a condenação dos ex-funcionários da empresa GFD Investimentos Carlos Alberto Pereira da Costa e João Procópio Junqueira Pacheco de Almeida Prado na Lava Jato.
Eles foram condenados por lavagem de dinheiro por causa da compra de um terreno em Lauro de Freitas (BA) em sociedade com a UTC com dinheiro de origem ilegal, mas operaram para dissimular a fonte da verba.
O tribunal também negou pedido de Ricardo Pessoa, ex-presidente da empreiteira, contra um depósito de R$ 2,6 milhões para levantar o confisco do terreno. Por unanimidade, os desembargadores decidiram aumentar o valor da garantia para R$ 3,5 milhões, ou metade do valor do imóvel.
Costa foi condenado a três anos de prisão, mas, como fez acordo de delação premiada, teve a pena substituída por cinco anos no regime aberto.
Já Almeida Prado foi condenado a cumprir dois anos e seis meses de prisão.
De acordo com o relator dos recursos, João Pedro Gebran Neto, há provas no processo de que ambos os condenados participaram da compra do terreno em Lauro de Freitas onde depois foi construído o empreendimento imobiliário Dual Medical & Business.
“Conforme fundamentado, eles tinham ciência de que os valores investidos pela GFD provinham dos negócios escusos de Alberto Youssef e que a aquisição de imóveis pela empresa, que não tinha qualquer relação aparente e documental com o doleiro, constituía uma maneira de ocultar a origem desses recursos bem como a sua propriedade”, disse Gebran.
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