TRE-SP nega direito de resposta a Haddad por vídeo de Derrite sobre “Bolsa Crack”
Juíza considerou que declaração sobre programa da gestão do ex-prefeito está dentro do debate político
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou um pedido de direito de resposta apresentado pelo ex-ministro Fernando Haddad (PT) contra o deputado federal e candidato ao Senado Guilherme Derrite (PP).
No vídeo, o parlamentar critica antigo programa “De Braços Abertos”, criado pela gestão Haddad, que previa a remuneração de usuários de drogas em frentes de trabalho da própria prefeitura. Segundo Derrite, a iniciativa utilizava dinheiro público para fornecer drogas a usuários da Cracolândia.
“Haddad pode não gostar de ser lembrado pelo que fez na prefeitura, mas não pode querer impedir o debate sobre o legado da própria gestão. Eu vou continuar comparando modelos e mostrando ao eleitor de São Paulo o que cada um fez quando teve a oportunidade de governar”, afirmou Derrite, em comunicado.
Na decisão, a juíza Domitila Manssur afirmou nesta segunda-feira, 7, que a manifestação do deputado faz parte do debate político e não configura mentira flagrante.
“Divergências quanto à avaliação de fatos públicos, interpretações políticas, juízos sobre a eficácia de políticas governamentais e expressões retóricas desfavoráveis integram, em princípio, o campo próprio da disputa eleitoral, no qual deve prevalecer a liberdade de expressão”, disse.
“A expressão ‘Bolsa Crack’ é utilizada como qualificação depreciativa de programa efetivamente existente e que contemplava auxílio pecuniário, inserida em narrativa destinada a sustentar a inadequação da política adotada pela gestão anterior”, acrescentou a juíza.
Remoção do vídeo
Na última sexta-feira, 21, o juiz Ronnie Herbert Barros Soares havia determinado a remoção do vídeo das redes sociais de Derrite.
O magistrado afirmou que o parlamentar divulgou um conteúdo “notoriamente inverídico ou gravemente descontextualizado com potencial de comprometer a regularidade do processo eleitoral”.
E prossegue: “Em exame preliminar, a documentação apresentada sugere que tal assertiva extrapola o campo da crítica política e assume contornos de imputação fática determinada, apta a influenciar a percepção do eleitorado acerca de tema sensível do debate eleitoral.”
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