TRE-SP determina remoção de vídeo de Marina Helena contra Erika Hilton
Decisão liminar determina remoção de conteúdo das redes sociais após representação apresentada pela deputada do PSOL
A Justiça Eleitoral de São Paulo determinou a retirada das redes sociais de um vídeo publicado pela candidata a deputada federal Marina Helena (Novo-SP) com críticas à deputada Erika Hilton (PSOL-SP). A decisão liminar foi assinada nesta terça-feira, 29, pela juíza auxiliar da propaganda eleitoral Claudia Fonseca Fanucchi, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
O conteúdo, intitulado “O mundo mágico de Erika Hilton”, deverá ser removido do Instagram, X, Facebook e TikTok. As plataformas têm 24 horas para cumprir a determinação, sob pena de multa diária de 1 mil reais, limitada a 30 mil reais. Segundo a representação apresentada por Erika Hilton, o vídeo já havia ultrapassado 4,3 milhões de visualizações apenas no Instagram.
A peça usa linguagem musical e satírica para criticar posições defendidas por Erika Hilton, como a redução da jornada de trabalho na escala 6×1, a participação de atletas trans em competições femininas e as ações judiciais movidas pela deputada contra críticos.
Em um dos trechos, Erika é chamada de “rainha do processo, dona da razão”. O vídeo também afirma que, no chamado “mundo” da deputada, “só vale liberdade se disserem sim”.
Marina Helena reagiu à decisão e acusou Erika de tentar impedir críticas por meio da Justiça.
“Como sempre, Erika Hilton tenta censurar quem discorda dela. Hilton se coloca como defensora da diversidade, mas tem postura autoritária”, afirmou a candidata.
O que a decisão não reconheceu
Na ação, Erika Hilton alegou que o vídeo contém informações falsas e “gravemente descontextualizadas”, além de acusar Marina Helena de utilizar deepfake e praticar violência política de gênero. A deputada também pediu a aplicação de multa e o encaminhamento do caso ao Ministério Público Eleitoral para eventual apuração criminal.
A juíza, porém, não acolheu esses argumentos nesta fase do processo. A decisão afirma que a liminar não se baseou na suposta falsidade de todas as afirmações, nem reconheceu de forma definitiva a existência de conteúdo sintético proibido, deepfake, desinformação eleitoral ou violência política de gênero.
Segundo a magistrada, essas questões “demandam análise mais aprofundada”. A determinação de retirada do vídeo foi fundamentada no artigo 22 da Resolução TSE nº 23.610/2019, diante do entendimento de que o conteúdo faz referências à identidade de gênero da deputada.
A própria decisão ressalta os limites da intervenção judicial em propaganda eleitoral. Para a magistrada, a liberdade de expressão protege críticas, sátiras e ironias, e o caráter negativo ou ácido de uma manifestação, por si só, não é suficiente para justificar a retirada do conteúdo.
A juíza também destacou que a decisão liminar não representa antecipação do julgamento definitivo do caso.
Marina Helena terá dois dias para apresentar defesa. Na sequência, o processo será encaminhado para manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral.
O primeiro turno das eleições está marcado para domingo, 4 de outubro.
Processo: Representação nº 0607269-04.2026.6.26.0000 – TRE-SP
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