Transparência Salarial: início da entrega do relatório será 22 de janeiro
O prazo vai até 29 de fevereiro e ação visa combater as diferenças salariais entre homens e mulheres em funções similares.
As empresas brasileiras com 100 ou mais trabalhadores devem iniciar, na próxima segunda-feira, 22, o preenchimento ou retificação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.
O prazo vai até 29 de fevereiro e está previsto em portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A ação visa combater as diferenças salariais entre homens e mulheres em funções similares.
A importância da transparência salarial na igualdade de remuneração
Em uma coletiva de imprensa realizada na última quarta-feira, 17, a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves e o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciaram a abertura do ambiente virtual de preenchimento do relatório.
Marinho destacou a necessidade de garantir igualdade de remuneração entre pessoas que desempenham a mesma função.
“Se é a mesma função e a mesma competência, a remuneração tem que ser igual”, afirmou.
Equidade salarial e garantia de direitos
Para a ministra Cida Gonçalves, o combate à desigualdade de salários está diretamente relacionado à efetivação de direitos.
O governo, segundo ela, se empenha em promover um processo civilizatório no Brasil, priorizando a equiparação de gêneros.
Como as empresas devem realizar a transparência salarial
As empresas devem fornecer as informações solicitadas na área do empregador do Portal Emprega Brasil, do MTE.
As que já operam por meio do sistema informatizado e-Social precisam atualizar ou adicionar os dados necessários.
Os formulários eletrônicos deverão listar o número total de trabalhadores, divididos por gênero, raça e etnia.
Informações exigidas e tutela da privacidade
É requisitado que as empresas detalhem aspectos como cargos dos colaboradores e valores de remunerações.
Estas precisam assegurar o anonimato dos funcionários e cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Os relatórios de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios devem ser publicados nos sites e redes sociais das companhias de março a setembro de cada ano.
Fiscalização e medidas em casos de discrepância salarial
Caso o MTE necessite de informações adicionais para a fiscalização, as empresas deverão fornecê-las.
Comprovada a desigualdade salarial, os empregadores receberão uma notificação da Auditoria-Fiscal do Trabalho e terão 90 dias para criar um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens.
Denúncias de discriminação salarial podem ser feitas através do portal do MTE, pelos seguintes canais:
- Disque Direitos Humanos (Disque 100)
- Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180)
- Central Alô Trabalho (nº 158)
Fonte: portal Contábeis
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