Torquato contesta argumento contra a intervenção
Torquato Jardim, o ministro da Justiça, divulgou agora à noite uma nota em que rebate os argumentos do mandado de segurança contra a intervenção federal no Rio...
Torquato Jardim, o ministro da Justiça, divulgou agora à noite uma nota em que rebate os argumentos do mandado de segurança contra a intervenção federal no Rio.
Segundo o ministro, a Constituição não estabelece consulta ao Conselho de Defesa Nacional e ao Conselho da República antes que a intervenção seja decretada. “Ademais (…), ambos são órgãos meramente consultivos, sem qualquer poder de deliberação.”
Leia a íntegra da nota:
“O decreto de intervenção da União na segurança pública do Estado do Rio de Janeiro obedece rigorosamente o rito constitucional.
Para que se realize a intervenção, a Carta manda que se submeta o decreto ao Congresso Nacional no prazo de 24 horas para deliberação por maioria simples.
Em seus artigos 90 e 91, a Constituição estabelece também que se pronunciem dois órgãos consultivos do Presidente da República –o Conselho de Defesa Nacional e o Conselho da República. A Carta, porém, não define que tais consultas devem ser feitas antecipadamente. Ademais, frise-se, ambos são órgãos meramente consultivos, sem qualquer poder de deliberação.
Assim, é importante repetir que a intervenção na segurança pública do Estado do Rio de Janeiro cumpre estritamente o ordenamento jurídico brasileiro e servirá para aperfeiçoar a democracia no nosso País.
Torquato Jardim
Ministro de Estado da Justiça”
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