Toffoli rejeita queixa-crime de ONG contra Erika Hilton
Organização acusava a parlamentar de crimes contra a honra por supostamente classificar as mulheres como "imbecis" e "cadelas"
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou na sexta, 31, uma queixa-crime apresentada pelo Núcleo de Mulheres Fortes que Levantam Outras Mulheres contra a deputada federal Erika Hilton (Psol-SP, foto).
A ONG acusava a parlamentar da prática dos crimes de injúria, difamação, injúria por preconceito e violência política de gênero. Segundo a entidade, Erika teria chamado mulheres de “imbecis”, “esgoto da sociedade” e “cadelas” em publicações feitas em seu perfil no X.
Na decisão, Toffoli entendeu que a ação não poderia prosseguir porque a associação não tem legitimidade para propor uma queixa-crime dessa natureza, a petição inicial não preenchia os requisitos legais e as manifestações atribuídas à deputada estavam relacionadas ao exercício do mandato parlamentar.
O ministro afirmou que “as associações civis não detêm legitimidade para o ajuizamento de ação penal privada por crimes contra a honra supostamente perpetrados em detrimento de pessoas indeterminadas”.
Segundo Toffoli, a queixa-crime por crimes contra a honra possui natureza personalíssima e, por isso, não pode ser apresentada por entidades em nome de um grupo indeterminado de pessoas.
Ao analisar o caso, o ministro concluiu ainda que “não se constata extrapolamento manifesto dos limites da crítica política” nas declarações atribuídas à deputada.
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