Toffoli rejeita pedido de Cunha para entrar no ‘bonde do Dirceu’
Na decisão, Toffoli afirmou que não é possível reconhecer o conluio contra o ex-deputados por integrantes da Lava Jato
O ministro do STF Dias Toffoli rejeitou pedido do ex-deputado Eduardo Cunha para anular todos os atos processuais instaurados contra ele por integrantes da Operação Lava Jato.
Assim como José Dirceu – que teve o benefício concedido por Gilmar Mendes – e João Vaccari Neto, o ex-deputado argumentou que houve parcialidade do ex-juiz Sergio Moro em duas ações penais que tramitaram na 13ª Vara Federal de Curitiba.
Uma delas se refere ao “Caso Sondas”, que tratou do recebimento de vantagens indevidas relacionadas ao contrato da Petrobras com a Samsung Heavy Industries para a compra de dois navios sonda para extração de petróleo. A outra é o “Caso Benin”, cuja acusação foi de recebimento de vantagens indevidas relacionadas ao contrato de exploração de petróleo pela Petrobras naquele país africano.
“O arsenal de táticas espúrias e ilegais utilizadas pela ‘Força-Tarefa’, contando com a coordenação e a participação direta de Sérgio Moro, incluía a investigação e perseguição direta de familiares de investigados e colaboradores, como já enfrentado nas decisões paradigma e em diversos outros processos da Lava Jato analisados por este c. Supremo Tribunal Federal”, afirmou a defesa de Cunha.
Toffoli: casos diferentes, decisões diferentes
Na decisão, Toffoli afirmou que não é possível reconhecer o conluio contra Cunha — o que resultaria na nulidade dos atos judiciais que fundamentam as ações — sem reexaminar fatos e provas, o que é inviável nesse tipo de processo.
De acordo com o ministro, os diálogos transcritos pela defesa sobre conversas entre o ex-magistrado e membros do Ministério Público não têm relação com os fatos analisados pelo Supremo nas petições citadas como paradigmas.
Segundo o relator, os diálogos reproduzidos na petição inicial dizem respeito apenas ao momento em que seria apresentada a denúncia, o que não tem nenhuma relação com os precedentes citados.
“Colhe-se da exordial, conforme se vê dos trechos acima transcritos, que o pleito ora em análise é formulado a partir dos diálogos transcritos na inicial entre o ex-magistrado e membros do Ministério Público no intuito de demonstrar conluio direto em relação ao requerente, residindo a causa da querela em situação extremamente subjetiva, estranha à do precedente invocado, na medida em que os diálogos diretos reproduzidos na inicial dizem respeito apenas ao momento em que seria apresentada a denúncia”, disse Toffoli no despacho.
Com informações do STF
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Comentários (1)
Marian
06.11.2024 23:09Estranho...ah