Toffoli prevê judicialização da reforma tributária
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária foi aprovada no ano passado pelo Congresso
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), já sinaliza que a reforma tributária será judicializada. O magistrado deu a declaração nesta sexta-feira, 16, ao criticar o “grande volume de processos que chegam à Corte”.
“Desde a criação da repercussão geral, que faz a possibilidade de a decisão tomada pelo Supremo ser vinculante para toda a Justiça, só em matéria tributária já foram 341 temas aprovados e julgados, 270. E, agora, virá novamente uma demanda enorme, porque, com a nova emenda constitucional que alterou o sistema tributário e a sua regulamentação, é evidente que vai haver judicialização”, afirmou Toffoli durante sua participação no Fórum Empresarial do Lide, evento que ocorre no Rio de Janeiro.
Segundo Toffoli, “quanto mais texto na Constituição, mais judicialização”. “Disse ao [ex-ministro]Paulo Guedes e ao [ministro Fernando] Haddad: o ideal de uma reforma tributária era enxugar a Constituição, estabelecer critérios e premissas, divisão das competências, mas não colocar tanto texto. Fizeram tudo ao contrário. E aí não tem como não ter judicialização”, completou.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária foi aprovada no ano passado pelo Congresso Nacional. Neste primeiro semestre, a Câmara aprovou o primeiro projeto de regulamentação da proposta. O texto-base do segundo projeto foi aprovado nesta semana pelos deputados.
O que muda com a reforma tributária?
Em linhas gerais, o texto da reforma tributária prevê que todos os produtos e serviços vendidos no país terão um imposto federal unificado por meio de um “IVA dual”.
Atualmente, o Brasil tem cinco tributos federais: IPI, PIS e Cofins; o estadual ICMS e o municipal ISS. A ideia é que o novo imposto una IPI, PIS e Cofins em uma tributação federal e outra estadual e municipal, que unificaria ICMS e ISS.
De acordo com o texto aprovado, haverá um período de transição para que a unificação de impostos ocorra. A ideia é que o prazo dure sete anos, entre 2026 e 2032.
A partir de 2033, os tributos atuais serão extintos e passará a valer a unificação. Além disso, o texto prevê que, em 2026, haja uma alíquota de 0,9% para a CBS (IVA federal) e de 0,1% para IBS (IVA compartilhado entre estados e municípios).
Em 2027, os tributos PIS e Cofins deixam de existir e a CBS será totalmente implementada. A alíquota para IBS permanecerá em 0,1%.
Entre 2029 e 2032, as alíquotas do ICMS e do ISS serão reduzidas, enquanto o IBS terá uma elevação gradual. Por fim, em 2033, o novo modelo tributário passa a vigorar de forma integral e o ICMS e o ISS são extintos.
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