Toffoli pede vista em julgamento sobre quebra de sigilo de buscas na internet
Placar está em 5 a 2 pela constitucionalidade da "busca reversa"; Google alega violação à privacidade do usuário
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista nesta quinta-feira, 25, do julgamento que discute os critérios para a quebra do sigilo do histórico de buscas de usuários na plataforma.
Com o pedido de vista, o julgamento está suspenso com um placar de 5 a 2 pela ampliação das possibilidades de quebra em casos específicos.
O recurso foi apresentado pelo Google, que contesta uma decisão judicial ligada às investigações do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em 2018.
Na ocasião, a plataforma foi obrigada a fornecer os registros de IPs e identificadores de dispositivos de usuários que realizaram buscas com termos relacionados a Marielle.
O que diz o Google
O Google argumenta que a quebra de sigilo, baseada em palavras-chave buscadas nas plataformas online viola a privacidade, a proteção de dados e as liberdades de comunicação asseguradas pela Constituição Federal e acaba atingindo pessoas inocentes.
A empresa também alerta que esse tipo de medida pode atingir pessoas inocentes e abrir precedentes perigosos para futuras quebras de sigilo sobre qualquer tema.
Divergências
Os ministros Gilmar Mandes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Nunes Marques e Alexandre de Moraes votaram contra o entendimento da relatora, a ministra aposentada Rosa Weber, e declararam ser favoráveis à constitucionalidade da chamada busca reversa.
Os magistrados, no entanto, ressaltaram que a medida deve se restringir a investigações de crimes hediondos e equiparáveis e ter limitações claras para sua adoção.
“A limitação da medida parece essencial para garantir que o menor número de sujeitos não relacionados ao crime sofra essa restrição. A busca reversa deve ser limitada a termos pertinentes para a investigação criminal e à janela temporal da medida, de modo a abranger apenas o momento anterior ao cometimento do crime”, disse Gilmar, na leitura de seu voto.
O ministro propôs a fixação de uma tese jurídica que limita o uso da chamada busca reversa — técnica que permite identificar usuários a partir de palavras-chave pesquisadas — a investigações de crimes hediondos, como os previstos na Lei 8.072/90.
Voto de Mendonça
O ministro André Mendonça divergiu da maioria.
Ele defendeu regras ainda mais restritivas para quebra de sigilo, argumentando que o aumento do acesso pode levar a um “arrastão probatório”.
Mendonça também criticou o risco de “pesca probatória”, quando provas são buscadas de forma genérica, sem um foco específico na investigação.
“Eu entendo que nós estamos construindo um precedente muito perigoso para os direitos fundamentais, para a liberdade, para a intimidade das pessoas. Eu faço esse apelo e registro, e estamos abrindo um caminho para um Estado de polícia e que é um caminho sem volta. Faço esse apelo aos eminentes ministros”.
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