Toffoli: juiz das garantias não vale para STF, STJ, TRFs e Justiça Eleitoral
Ao adiar a implementação do juiz de garantias, Dias Toffoli apontou que o instituto não terá validade para o Supremo Tribunal Federal, para o Superior Tribunal de Justiça e Tribunais Regionais Federais e para os processos criminais que tramitam na Justiça Eleitoral...
Ao adiar a implementação do juiz de garantias, Dias Toffoli apontou que o instituto não terá validade para o Supremo Tribunal Federal, para o Superior Tribunal de Justiça e Tribunais Regionais Federais e para os processos criminais que tramitam na Justiça Eleitoral.
Isso, portanto, evita que processos que envolvam investigados com foro privilegiado sejam atingidos pela norma. Para o ministro, a lei dos juiz de garantias não pode ser aplicada nesses casos porque ela não alterou a Lei nº 8038/90, que trata dos tribunais superiores.
A Justiça Eleitoral recebeu processos da Lava Jato, especialmente os de crimes conexos aos eleitorais, como corrupção e de lavagem de dinheiro.
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