Toffoli dissolve comissão que analisa impeachment de Witzel Toffoli dissolve comissão que analisa impeachment de Witzel
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Toffoli dissolve comissão que analisa impeachment de Witzel

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Redação O Antagonista
4 minutos de leitura 27.07.2020 22:11 comentários
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Toffoli dissolve comissão que analisa impeachment de Witzel

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, dissolveu a comissão da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) que analisa um pedido de impeachment do governador Wilson Wtizel. O ministro mandou a Assembleia formar outra comissão especial seguindo a proporção entre os partidos e com votação dos nomes apresentados pelas lideranças em Plenário.

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Wilson Witzel

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, dissolveu a comissão da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) que analisa um pedido de impeachment do governador Wilson Wtizel. O ministro mandou a Assembleia formar outra comissão especial seguindo a proporção entre os partidos e com votação dos nomes apresentados pelas lideranças em Plenário.

Segundo Toffoli, a comissão especial foi montada a partir de indicação das lideranças e dos blocos partidários, sem votação. Na decisão, o presidente do STF disse que a Lei do Impeachment obriga o voto e a proporcionalidade partidária na composição das comissões especiais.

“Ante a iminência do prazo para o reclamante apresentar sua defesa (29/07/2020), defiro a medida liminar para sustar os efeitos dos atos impugnados, desconstituindo-se, assim, a comissão especial formada, para que se constitua outra comissão, observando-se a proporcionalidade de representação dos partidos políticos e blocos parlamentares, bem como a votação plenária dos nomes apresentados pelos respectivos líderes, ainda que o escrutínio seja feito de modo simbólico”, escreveu Toffoli, na liminar de hoje à noite.

A decisão foi tomada numa reclamação apresentada por Witzel na semana passada. O governador reclamava da falta de direito de defesa e da presença de aliados na comissão especial.

Witzel também alega que a Alerj abriu o processo de impedimento “sem elementos mínimos”, já que o ministro Benedito Gonçalves, do STJ, negou um pedido da comissão especial de compartilhamento das provas do inquérito que corre contra Witzel por corrupção.

O processo de impeachment contra o governador foi aberto no dia 10 de junho pelo presidente da Alerj, deputado André Ceciliano (PT). O pedido de deposição de Witzel foi feito pelos deputados Luiz Paulo e Lucinha, ambos do PSDB, por causa de acusações de desvios nos contratos emergenciais na área da saúde para combate à pandemia do novo coronavírus.

Leia a decisão:

Assim, em juízo de cognição sumária, próprio das tutelas provisórias de urgência, e a partir da perspectiva da definição, do processo e do julgamento de crimes de responsabilidade estarem disciplinados por lei nacional (Lei nº 1.079/50), da competência privativa da União, entendo que assiste razão jurídica à tese de violação ao enunciado nº 46 da Súmula Vinculante da Jurisprudência Dominante do STF e à autoridade da decisão proferida na ADPF-MC nº 378/DF pelo Desembargador Elton Martinez Carvalho Leme, Relator do Mandado de Segurança nº 0045844-70.2020.8.19.0000, em trâmite perante o Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, ao legitimar o ato de formação da comissão especial de impeachment s em a obediência à necessária configuração proporcional dos partidos políticos e blocos parlamentares e sem a realização de votação plenária dos nomes apresentados pelos líderes, ainda que de forma simbólica. Ante a iminência do prazo para o reclamante apresentar sua defesa (29/07/2020), defiro a medida liminar para sustar os efeitos dos atos impugnados, desconstituindo-se, assim, a comissão especial formada, para que se constitua outra comissão, observando-se a proporcionalidade de representação dos partidos políticos e blocos parlamentares, bem como a votação plenária dos nomes apresentados pelos respectivos líderes, ainda que o escrutínio seja feito de modo simbólico, consoante o previsto no art. 19 da Lei nº 1.079/50 e o assentado no julgamento da ADPF 378 -MC/DF. Cite-se a parte beneficiária da decisão reclamada (CPC/2015, art. 989, III). Solicitem-se as informações e comunique-se com urgência as autoridades reclamadas acerca do deferimento da tutela de provisória. Decorridos os prazos legais, com ou sem informações, dê-se vista à Procuradoria-Geral da República para manifestação (CPC/2015, art. 991).

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