TJSP nega suspensão de concurso exclusivo para mulheres

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TJSP nega suspensão de concurso exclusivo para mulheres na segunda instância

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 29.03.2024 10:00 comentários
Brasil

TJSP nega suspensão de concurso exclusivo para mulheres na segunda instância

Segundo o desembargador Mello Filho, do TJSP, não há ilegalidade ou abuso de poder na edição do ato contestado

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TJSP nega suspensão de concurso exclusivo para mulheres na segunda instância
Foto: Divulgação/TJSP

O desembargador Gastão Toledo de Campos Mello Filho, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), decidiu não suspender o concurso para promoção de mulheres à segunda instância da Corte. Essa decisão frustrou um grupo de 20 juízes, todos homens, que questionavam o edital exclusivo para mulheres.

Segundo o desembargador, não há ilegalidade ou abuso de poder na edição do ato contestado.

“Indefiro a liminar postulada, visto que não se vislumbra, em princípio, a prática de ilegalidade ou abuso de poder na edição do ato guerreado. Com efeito, ao que parece, pelo menos em análise perfunctória, o ato impugnado apenas conferiu efetividade ao que restou assentado na Resolução acima mencionada”, escreveu o magistrado na decisão.

Para Mello Filho, o ato impugnado apenas colocou em prática o que foi estabelecido na Resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão responsável pela administração do Poder Judiciário, no final de 2023.

O mandado de segurança

Ao entrar com um mandado de segurança, os juízes paulistas alegaram que foram excluídos do concurso por serem homens. No recurso, eles afirmaram que a abertura exclusiva para mulheres foi uma forma de beneficiá-las em detrimento dos juízes.

Para dar apoio jurídico à sua iniciativa, os magistrados buscaram um parecer de Ives Gandra que argumenta que a “competência” deve prevalecer sobre o gênero na hora da promoção.

O CNJ e a paridade de gênero

Em setembro de 2023, mesmo enfrentando resistência do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre), o CNJ aprovou a paridade de gênero como critério obrigatório para a promoção de magistrados.

De acordo com a decisão, todos os tribunais do país devem utilizar uma lista exclusiva para mulheres, alternando com a lista mista tradicional, nas promoções baseadas em mérito.

O acordo para estender a paridade de gênero aos cargos administrativos foi costurado pelo presidente do CNJ, Luís Roberto Barroso, que afirmou ter conversado pessoalmente com todos os presidentes de tribunais do país para superar as resistências.

Após as conversas, a relatora da proposta, conselheira Salise Sanchotene, fez alterações no texto para incluir regras de transição, sugeridas pelos membros do Consepre, a fim de suavizar a implementação da medida.

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