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TJMG manda Vale declarar ‘barragens fantasmas’; caso foi revelado por O Antagonista

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2 minutos de leitura 06.05.2021 17:23 comentários
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TJMG manda Vale declarar ‘barragens fantasmas’; caso foi revelado por O Antagonista

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que a mineradora Vale declare todas as estruturas que possui no Estado. Levantamento do Ministério Público constatou a existência de 14 'barragens fantasmas'. O caso foi relevado por O Antagonista em agosto do ano passado...

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TJMG manda Vale declarar ‘barragens fantasmas’; caso foi revelado por O Antagonista
BRUMADINHO, MG, 26.01.2019: BARRAGEM-BRUMADINHO - Buscas por corpos continuam na manhã deste sábado (26) após rompimento da barragem de rejeitos de minério da Vale na cidade de Brumadinho (MG). Cerca de 300 pessoas continuam desaparecidas. (Foto: Giazi Cavalcante/Codigo19/Folhapress)

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que a mineradora Vale declare todas as estruturas que possui no Estado. Levantamento do Ministério Público constatou a existência de 14 ‘barragens fantasmas’.

O caso foi relevado por O Antagonista em agosto do ano passado.

Em sua decisão, o Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte afirmou que o episódio é gravíssimo, tendo em vista que algumas dessas barragens correm risco de rompimento.

“Veja-se que, no caso vertente, das 14 novas barragens cadastradas, três foram catalogadas no Nível 1 de emergência, em virtude das incertezas e falta de informações pretéritas sobre suas condições; o que se revela inaceitável, sobretudo depois dos lamentáveis e gravíssimos episódios de desastres socioambientais decorrentes do rompimento de barragens, ainda recentes, mostrando-se imperativo que o sistema de barragens de mineração esteja alicerçado em dados sólidos, confiáveis e inteiramente transparentes, que assegurem o exercício de mecanismos de controle plenos e eficazes.”

A Vale terá 90 dias para cumprir a decisão, caso contrário, poderá ser multada em até R$ 15 milhões. As estruturas que não estavam declaradas como barragens são as seguintes:

– Dique 1A, situado na Mina de Conceição, em Itabira;

– Dique 1B, situado na Mina de Conceição, em Itabira;

– Barragem 6, situada na Mina Águas Claras, em Nova Lima;

– Barragem 7A, situada na Mina Águas Claras, em Nova Lima;

– Dique 8, situado na Mina Córrego do Meio, em Sabará;

– Dique IV, situado na Mina Pitangui, em Catas Altas;

– Dique V, situado na Mina Pitangui, em Catas Altas;

– Dique VI, situado na Mina Pitangui, em Catas Altas;

– Dique VIA, situado na Mina Pitangui, em Catas Altas;

– Dique VII, situado na Mina Pitangui, em Catas Altas;

– Dique I, situado na Mina Abóboras, em Nova Lima;

– Área IX, situada na Mina de Fábrica, em Ouro Preto;

– Lagoa Azul, situada na Mina de Jangada, em Brumadinho;

– Dique de Concreto, situado na Mina de Jangada, em Brumadinho.

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