“Tem que pagar pela tentativa de golpe”, diz Lula sobre Bolsonaro
Petista disse que avaliará a possibilidade de vetar o PL da Dosimetria
O presidente Lula (PT) afirmou nesta quinta-feira, 11, que avaliará a possibilidade de vetar o PL da Dosimetria, caso seja aprovado pelo Congresso Nacional.
Como mostramos, o petista já havia indicado a aliados que pretende vetar o projeto de lei que reduz as penas para os condenados dos atos de 8 de janeiro. A Câmara dos Deputados aprovou o texto por 291 votos a 148.
“O Congresso Nacional está discutindo, agora vai para o Senado, sabe? Vamos ver o que vai acontecer. Quando chegar à minha mesa, eu tomarei a decisão. Então, agora, é o seguinte, deixa o Poder Legislativo se manifestar. Quando chegar na mesa do Poder Executivo, eu vou tomar minha decisão”, disse o petista em entrevista à TV Alterosa, de Minas Gerais.
Segundo Lula, o ex-presidente Jair Bolsonaro “tem que pagar pela tentativa de golpe, pela tentativa de destruir a democracia que ele fez nesse país.”
“Ele sabe disso. Não adianta ficar choramingando agora”, afirmou.
“Ele foi condenado a 27 anos e 3 meses de cadeia, sabe? Porque ele tentou fazer uma coisa muito grave, ele não fez brincadeira. Ele tinha um plano arquitetado para me matar, matar o Alckmin, o Alexandre de Moraes, ele tinha um plano para explodir um caminhão no aeroporto de Brasília, e ele tinha um plano de sequestrar o poder, já que ele perdeu as eleições”, acrescentou.
Quem será beneficiado pelo texto
Durante a votação, o relator do texto, deputado Paulinho da Força, voltou a dizer que a redução de penas está restrita aos condenados pelos atos de 8 de janeiro, em Brasília.
“Esse texto foi organizado por uma série de juristas, dos mais importantes do Brasil. Quero deixar claro que trata apenas do 8 de janeiro. Não tem nenhuma possibilidade de esse texto beneficiar crime comum”, afirmou.
O texto busca acabar com a soma das penas para os crimes de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito (359-L) e tentativa de depor o governo legitimamente constituído (golpe de Estado, 359-M).
O PL propõe um novo artigo, o 359-M-A, com o seguinte texto:
“Quando os delitos deste capítulo estão inseridos no mesmo contexto, a pena deverá ser aplicada, ainda que existente desígnio autônomo, na forma do concurso formal próprio de que trata a primeira parte do art. 70, vedando-se a aplicação do cômputo cumulativo previsto na segunda parte desse dispositivo e no art. 69 deste Código“, diz a proposta.
Com isso, se uma pessoa foi condenada nos dois crimes e eles ocorreram “no mesmo contexto“, as penas não se somam.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)