Tabata Amaral é condenada a indenizar Ricardo Nunes em R$ 30 mil

25.06.2026

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Tabata Amaral é condenada a indenizar Ricardo Nunes em R$ 30 mil

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 05.02.2026 18:12 comentários
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Tabata Amaral é condenada a indenizar Ricardo Nunes em R$ 30 mil

Durante debate, deputada atribuiu ao prefeito da capital paulista o slogan 'rouba e não faz'

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2 minutos de leitura 05.02.2026 18:12 comentários 2
Tabata Amaral é condenada a indenizar  Ricardo Nunes em R$ 30 mil
Mario Agra / Câmara dos Deputados

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a deputada federal Tabata Amaral (PSB) a indenizar o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), por ofensas feitas durante a campanha das eleições municipais de 2024. O valor da reparação por danos morais foi fixado em R$ 30 mil.

A decisão, proferida na quarta, 4, ocorreu no julgamento de uma apelação cível apresentada por Nunes contra a sentença de primeira instância, que havia julgado improcedente o pedido de indenização.

O colegiado deu provimento parcial ao recurso, de forma unânime.

Em nota, Tabata Amaral afirmou que tomou conhecimento da decisão e que recorrerá aos tribunais superiores. “A parlamentar discorda do entendimento adotado, visto que, durante a campanha eleitoral de 2024, apontou publicamente aquilo que está documentado em investigações, reportagens e denúncias formais”, disse.

De acordo com o processo, Tabata atribuiu ao prefeito da capital o slogan “rouba e não faz”. A então deputada compartilhou um trecho do debate em suas redes sociais.

O relato do caso, Ronnie Herbert Barros Soares, afirmou que a Justiça já havia reconhecido  a irregularidade e o abuso na propaganda eleitoral. Para ele, a expressão utilizada pela deputada feriu os limites do exercício da liberdade de expressão.

“Não se cuidou de mera ‘sugestão’, simples ‘pergunta’, manifestação de ‘crítica’ ou ‘exercício de liberdade de expressão’ e o argumento fere o bom senso. Tampouco a existência de qualquer investigação, como argumentado, autorizam a imputação da pecha de roubador a quem quer seja”, destacou o relator.

“Houve evidente violação ao direito de personalidade do autor, não se cuidando de simples crítica, especialmente porque a pretensão bem delineada foi a de conectar a imagem do candidato à de outros políticos a quem associada a imputação”, acrescentou.

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Comentários (2)

Denise Pereira da Silva

06.02.2026 11:03

Tadinha.


Fabio

05.02.2026 20:08

Pede pro namorado oligarca corrupto pagar.


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