Suspensão da inelegibilidade não é competência do TSE
Luís Roberto Barroso explica que só cabe ao TSE verificar se o candidato foi condenado por órgão colegiado e aplicar a lei, indeferindo sua candidatura...
Luís Roberto Barroso explica que só cabe ao TSE verificar se o candidato foi condenado por órgão colegiado e aplicar a lei, indeferindo sua candidatura.
A suspensão da inelegibilidade não é de competência do TSE, mas do órgão colegiado que analisar o recurso do réu contra a sentença condenatória.
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