Suspeito por chutar idoso cumpre pena por matar carroceiro a flechada
Denis Young Kim, condenado a 14 anos pela morte de um catador em 2016, está em regime aberto desde setembro de 2025
A Polícia Civil de São Paulo solicitou à Justiça a prisão temporária de Denis Young Kim, suspeito de agredir um idoso de 79 anos em Osasco (SP). Ele cumpria em regime aberto, desde setembro de 2025, a pena de 14 anos de prisão imposta pelo assassinato de um catador de materiais recicláveis, atingido por uma flecha em 2016.
A agressão
Câmeras de segurança registraram a cena na Rua Octalles Marcondes Ferreira. José Ricardo dos Santos caminhava com muletas quando, nas imagens, parece tocar com elas um Volkswagen Polo que passava pela via.
Pouco depois, o motorista saiu do carro e foi até o idoso. Atingiu-o com os dois pés, derrubando-o, e em seguida chutou-lhe a cabeça. José Ricardo não reagiu.
Ele foi levado a um pronto-socorro e depois transferido para uma Unidade de Pronto Atendimento de Osasco. Teve alta no sábado, 31. À TV Globo, afirmou: “Eu tô com a ferida na cabeça, que ele me deu um empurrão no chão. Só me dói a costela”.
O idoso contou que já tinha uma costela quebrada, após uma queda, e que a dor aumentou com a agressão. Sobre o suposto contato com o veículo, disse: “Não sei se bati no carro dele. Não me lembro. É maldade”.
José Ricardo declarou ainda que não enxerga e que deseja confrontar o autor: “Quero que se achar ele, perguntar porque ele fez isso comigo. Não fiz nada pra ele”.
Os antecedentes
O crime que levou à condenação de Kim ocorreu em 2016. Ele disparou uma flecha, com uma besta, contra o catador, que foi atingido no pescoço e morreu. Segundo o relato, o suspeito se incomodava com a carroça usada pela vítima no trabalho, que, em sua avaliação, atrapalhava o trânsito.
De acordo com o portal g1, Kim também foi acusado de tentar matar o padrasto a facadas, em 2013, e de violência doméstica, em 2014.
A investigação
Investigadores procuram Kim. A prisão temporária, medida de duração limitada usada durante inquéritos, depende de decisão da Justiça paulista.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)