Supremo mantém lei do direito de resposta
O STF julgou hoje constitucional a Lei do Direito de Resposta, que regulamenta o rito processual para decisões judiciais que ordenam a publicação de retificações ou retratações nos veículos de comunicação, a pedido de pessoas que se sentem prejudicadas...
O STF julgou hoje constitucional a Lei do Direito de Resposta, que regulamenta o rito processual para decisões judiciais que ordenam a publicação de retificações ou retratações nos veículos de comunicação, a pedido de pessoas que se sentem prejudicadas.
Os ministros mantiveram quase todos os pontos da lei, aprovada em 2015, exceto um que dava somente a um tribunal colegiado o poder de suspender o direito de resposta concedido por um juiz de primeira instância.
A maioria decidiu que a suspensão poderá ser deferida, de forma monocrática, pelo desembargador que assumir o caso na segunda instância da Justiça.
Foram mantidos os pontos questionados pela Associação Brasileira de Imprensa, pela Associação Nacional de Jornais e pela Ordem dos Advogados do Brasil. São eles:
- a possibilidade de a pessoa ofendida acionar a Justiça de seu domicílio para pedir a resposta, e não necessariamente o local onde está sediada a empresa de comunicação;
- o prazo de 24 horas para que os veículos, após serem citados pela Justiça, apresentem as razões pelas quais não foi publicada a resposta enviada a eles diretamente pela pessoa ofendida. No mesmo prazo, o juiz poderá mandar publicar a resposta;
- a obrigação de os veículos darem à resposta o mesmo destaque e dimensão da matéria que a motivou.
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