Supremo julga hoje se vacina contra Covid-19 deve ser obrigatória Supremo julga hoje se vacina contra Covid-19 deve ser obrigatória
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Supremo julga hoje se vacina contra Covid-19 deve ser obrigatória

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2 minutos de leitura 16.12.2020 06:00 comentários
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Supremo julga hoje se vacina contra Covid-19 deve ser obrigatória

O plenário do STF se reúne hoje, a partir das 14h, para julgar duas ações que discutem se a vacina contra a Covid-19 deve ou não ser obrigatória...

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Supremo julga hoje se vacina contra Covid-19 deve ser obrigatória
Foto: Dimhou/Pixabay

O plenário do STF se reúne hoje, a partir das 14h, para julgar duas ações que discutem se a vacina contra a Covid-19 deve ou não ser obrigatória.

Há uma tendência de não impor a medida, mas permitir que órgãos públicos e estabelecimentos privados exijam o comprovante de vacinação para acesso ou uso de determinados serviços presenciais.

Na primeira ação sobre o assunto, apresentada à Corte em outubro, o PDT defendeu a obrigatoriedade, com base na lei federal de combate à pandemia aprovada no início deste ano.

“Art. 3º Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, poderão ser adotadas, entre outras, as seguintes medidas (…) III – determinação de realização compulsória de: (…) d) vacinação e outras medidas profiláticas”, diz a lei.

O partido diz que, como Jair Bolsonaro rejeita a vacinação obrigatória, o Supremo deve permitir que governadores e prefeitos imponham a imunização.

Ainda em outubro, no dia seguinte, o PTB apresentou ação com pedido contrário, para declarar a regra inconstitucional. Alegou “insegurança quanto à eficácia e eventuais efeitos colaterais das vacinas”.

“A vacinação compulsória nesse caso será um verdadeiro teste em massa, conduzido com a população brasileira, que servirá, na essência, como grupo de cobaias, expostas a riscos potenciais e irreparáveis”, diz o partido.

Em manifestações enviadas ao STF, a Presidência da República e Advocacia-Geral da União afirmaram que a lei permite, mas não obriga o Ministério da Saúde realizar a vacinação compulsória e que o Judiciário não poderia impor a medida.

Argumentaram que ainda não existe imunizante aprovado no país, e que o debate sobre a medida, portanto, seria prematuro. “A cobertura vacinal mínima necessária pode ser alcançada por meio de outros incentivos, como campanhas de vacinação”, diz o parecer de Bolsonaro.

Augusto Aras afirmou que, se o Ministério da Saúde se omitir, os governadores podem obrigar a vacinação dentro de seus territórios, mas não os prefeitos.

O relator é o ministro Ricardo Lewandowski, que será o primeiro a votar na sessão, que ocorrerá por videoconferência, com transmissão ao vivo.

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