Supremo decide: municípios de SP não podem proibir mototáxi
STF mantém veto a norma paulista que condicionava motoapp à autorização municipal; prefeitura da capital critica
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira, 10, referendar a suspensão de uma lei estadual paulista que estabelecia a regulamentação e a restrição do transporte pago de passageiros por meio de aplicativos de mototáxi. A maioria validou o entendimento inicial do relator, ministro Alexandre de Moraes, em uma decisão que gerou descontentamento na administração municipal. A Prefeitura de São Paulo qualificou a deliberação como uma “falta de sensibilidade”.
Fundamentos legais da suspensão
O relator do caso citou decisões anteriores do STF que rejeitam legislações locais que tentam regular serviços de transporte urbano sem o devido suporte de uma lei federal. Segundo o ministro, a prerrogativa para legislar sobre transporte e trânsito é exclusiva do Congresso Nacional.
“Tenho, assim, por aplicável ao caso os precedentes deste Supremo Tribunal Federal que censuram legislações locais editadas como escopo de regulamentar serviços de transporte urbano em contrariedade, ou sem o respaldo, de legislação federal”, disse o ministro.
O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) havia sancionado em junho uma lei que condicionava o mototáxi e o motoapp “à autorização e regulamentação dos municípios”. Essa legislação estadual exigia, caso o serviço fosse autorizado, que o motociclista tivesse Carteira Nacional de Habilitação na categoria A com autorização para atividade remunerada, além de apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.
Em nota enviada ao Globo, o Executivo municipal paulistano lamentou a postura do Judiciário: “A Prefeitura de São Paulo lamenta a falta de sensibilidade do Supremo Tribunal Federal (STF) com um assunto que envolve acidentes de trânsito e a preservação da vida”. O Governo do Estado informou que ainda não foi comunicado sobre a decisão do Supremo.
Histórico de embates regulatórios na capital
A controvérsia sobre o transporte de passageiros por moto na cidade de São Paulo é um tema de longa data, com disputas judiciais iniciadas em 2018. Em janeiro de 2023, o prefeito Ricardo Nunes (MDB) chegou a decretar a “suspensão temporária” do mototáxi por aplicativo e tradicional, após um grupo de trabalho indicar um possível aumento no número de acidentes.
Contudo, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) declarou a inconstitucionalidade desse decreto municipal, derrubando a proibição. O TJSP concedeu um prazo de 90 dias para que a prefeitura elaborasse a regulamentação adequada, reconhecendo o poder municipal de fiscalizar, mas não de proibir o serviço.
A Confederação Nacional de Serviços (CNS), que apresentou o pedido de liminar no STF contra a lei estadual, alega que proibir o modal apenas estimula a clandestinidade. A CNS argumenta que o serviço é uma fonte importante de renda para motociclistas e oferece preços mais acessíveis à população da periferia.
A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa a 99 e a Uber, defende a regulamentação e fiscalização pelas prefeituras, mas não o banimento. A entidade já havia declarado que “o entendimento do TJ reitera o que foi sempre defendido pela Amobitec: que compete às prefeituras regulamentar e fiscalizar a atividade, mas não proibir”.
As empresas operam apoiadas em legislações federais e sustentam que a restrição do modal não é uma competência municipal. A lei estadual suspensa também previa que os aplicativos deveriam recolher Imposto Sobre Serviço (ISS) pelo transporte e oferecer seguro de acidentes pessoais aos usuários.
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