STJ: uso de dados fiscais de servidor em processo disciplinar não configura quebra de sigilo
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso um auditor da Receita Federal que tentava anular a utilização de seus dados fiscais em investigação administrativa sobre variação patrimonial a descoberto...
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso um auditor da Receita Federal que tentava anular a utilização de seus dados fiscais em investigação administrativa sobre variação patrimonial a descoberto.
Seguindo entendimento do STF, a obtenção de dados fiscais de servidor por comissão do Processo Administrativo Disciplinar não configura quebra de sigilo.
No caso julgado, a comissão responsável requisitou ao servidor seus extratos bancários. Como os documentos não foram apresentados, a comissão obteve informações fiscais declaradas à própria Receita Federal, órgão ao qual o servidor era vinculado.
O STF já fixou que “não configura hipótese de quebra de sigilo o intercâmbio de informações sigilosas no âmbito da administração pública”.
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