STJ rejeita ação da UERJ contra requisição de respiradores pelo Ministério da Saúde
O Superior Tribunal de Justiça rejeitou uma ação da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) contra a requisição, pelo Ministério da Saúde, de dez aparelhos respiradores que haviam sido comprados pelo seu hospital universitário para tratamento de pacientes afetados pela pandemia do novo coronavírus...
O Superior Tribunal de Justiça rejeitou uma ação da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) contra a requisição, pelo Ministério da Saúde, de dez aparelhos respiradores que haviam sido comprados pelo seu hospital universitário para tratamento de pacientes afetados pela pandemia do novo coronavírus.
A decisão é processual, portanto, o ministro Mauro Campbell Marques não chegou a analisar o mérito do caso.
Segundo o ministro, não cabe ao STJ julgar o mandado de segurança porque a UERJ acionou como autoridade corresponsável o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, mas a requisição dos aparelhos foi feita pelo diretor do Departamento de Logística – o que impede o STJ de analisar o pedido.
Portanto, o diretor não teria o foro no STJ. A Constituição prevê que podem ser acionados na Corte ministros de Estado e os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, além de atos do próprio tribunal.
“A parte impetrante apontou como autoridade coatora o ministro de Estado da Saúde, mas, pelo que se extrai da documentação juntada aos autos, quem fez a requisição dos aparelhos respiradores junto à empresa fornecedora desses equipamentos foi o diretor do Departamento de Logística, integrante da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde — autoridade administrativa distinta do ministro de Estado, portanto. Manifesta, nesses termos, a incompetência desta corte para processar e julgar o mandado de segurança”, afirmou o ministro.
O Hospital Universitário Pedro Ernesto, da UERJ, adquiriu dez aparelhos respiradores da empresa Magnamed Tecnologia Médica S.A., por meio de licitação. Após a negociação, o Ministério da Saúde requisitou administrativamente todos os respiradores disponíveis da fornecedora, o que impediu a entrega dos produtos comprados anteriormente.
No mandado de segurança, a universidade alegou que separou leitos hospitalares especificamente para cuidar de pessoas infectadas pela Covid-19, mas depende da entrega dos aparelhos para que esses leitos entrem em funcionamento.
A UERJ sustentou que a requisição administrativa afronta a efetivação do direito à saúde e as atribuições das unidades federativas previstas nos artigos 2º e 15 da Lei 8.080/1990, além de comprometer o desempenho da competência concorrente na pre
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