STJ nega liminar para obrigar Dino a fornecer imagens do 8 de janeiro
Para a ministra Regina Helena Costa, do STJ, não ficou demonstrada omissão por parte do ministro da Justiça no fornecimento das imagens solicitadas pela CPMI...
A ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu a liminar pedida por parlamentares da oposição para que o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, entregasse todo o conteúdo captado e gravado pelas câmeras do sistema de segurança e monitoramento do Palácio da Justiça nos dias 7 a 9 de janeiro de 2023. O pedido havia sido impetrados por deputados e senadores do PL, Republicanos, Novo, União Brasil e PP.
No mandado de segurança, os parlamentares alegaram que o ministro não cumpriu os requerimentos da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de janeiro para quem fossem disponibilizadas as imagens de todas as câmeras do ministério. Para a ministra do STJ, não ficou demonstrada omissão por parte do ministro da Justiça no fornecimento das imagens solicitadas.
A relatora afirmou não ter verificado, no pedido, os pressupostos para a concessão da liminar: fundamento relevante e risco para a eficácia do mandado de segurança caso ele venha a ser concedido. Em ofício encaminhado à CPMI, no final de agosto, Dino alegou que o contrato com a empresa responsável pelo sistema prevê que as gravações sejam deletadas após um período de 30 dias.
Ainda de acordo com o ofício, as imagens que estão preservadas e entregues à CPMI foram aquelas consideradas, pela Polícia Federal, importantes para as investigações. Até o momento, Dino entregou ao colegiado dois arquivos com gravações de parte do circuito interno do Ministério da Justiça.
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