STJ mantém Justiça Federal para julgar questões urgentes da Samarco

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STJ mantém Justiça Federal para julgar questões urgentes sobre aportes da Samarco

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2 minutos de leitura 29.12.2021 11:26 comentários
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STJ mantém Justiça Federal para julgar questões urgentes sobre aportes da Samarco

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou liminar apresentada por um grupo de fundos internacionais que buscava suspender outra liminar, concedida em 17 de dezembro pelo ministro Og Fernandes, para interromper a tramitação de recursos que discutiam os aportes da mineradora Samarco para a Fundação Renova no âmbito de sua recuperação judicial...

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STJ mantém Justiça Federal para julgar questões urgentes sobre aportes da Samarco
Foto: Gustavo Lima/STJ

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou liminar apresentada por um grupo de fundos internacionais que buscava suspender outra liminar, concedida em 17 de dezembro pelo ministro Og Fernandes, para interromper a tramitação de recursos que discutiam os aportes da mineradora Samarco para a Fundação Renova no âmbito de sua recuperação judicial.

A fundação foi criada para a reparação dos prejuízos causados às vítimas da tragédia de Mariana (MG), ocorrida em 2015. Og Fernandes determinou a competência da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte para solucionar as questões urgentes sobre o assunto.

Em um mandado de segurança, os fundos defendem a competência da 2ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, responsável pelo processo de recuperação da Samarco, para decidir sobre os aportes financeiros para a fundação. Eles alegam que  a decisão pode causar prejuízo bilionário à Samarco, à massa de credores e à própria recuperação judicial.

O ministro Humberto Martins afirmou, em análise preliminar, “não ter sido comprovado prejuízo que justifique a suspensão da liminar”.

“A própria Samarco reconheceu a possibilidade de realização dos aportes financeiros na Fundação Renova sem que isso comprometesse a sua recuperação judicial. Ademais, no presente caso, o pedido de liminar – fixando-se a 2ª Vara Empresarial de Belo Horizonte/MG (juízo recuperacional) como competente para dispor sobre a concursalidade e os aportes da Samarco na Fundação Renova – confunde-se com o próprio mérito da impetração, circunstância que demonstra a natureza satisfativa do pleito, cuja análise pormenorizada compete ao colegiado no momento oportuno”, disse.

O mérito do mandado de segurança será analisado pela Corte Especial do STJ, sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi.

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