STJ mantém exigência de passaporte da vacina no DF, PA e CE
O presidente do STJ, Humberto Martins (foto), negou pedidos para suspender a aplicação dos decretos do Ceará, do Pará e do Distrito Federal que exigem a comprovação da vacinação contra a Covid para o ingresso em órgãos da administração pública e estabelecimentos particulares...
O presidente do STJ, Humberto Martins (foto), negou pedidos para suspender a aplicação dos decretos do Ceará, do Pará e do Distrito Federal que exigem a comprovação da vacinação contra a Covid para o ingresso em órgãos da administração pública e estabelecimentos particulares.
As decisões, informa a assessoria do tribunal, foram proferidas em três habeas corpus cujos autores alegaram constrangimento ilegal por suposta violação à liberdade de locomoção.
Nos casos do Ceará e do Pará, o presidente do STJ indeferiu o pedido de liminar para liberar os pacientes da exigência do passaporte da vacina. Segundo Martins, o princípio da precaução recomenda a manutenção das normas questionadas para resguardar a saúde e a vida da população em geral, como já afirmado pelo STF.
No caso do Distrito Federal, o ministro indeferiu a petição inicial na qual um advogado, atuando em causa própria, requeria a cassação do decreto local que estabeleceu a exigência do passaporte da vacina. Para Martins, o habeas corpus não pode ser usado para o controle abstrato da validade das leis e dos atos normativos, como pretendia o advogado.
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