STJ manda soltar motorista que atropelou e matou jovens em São Caetano
Decisão substitui prisão preventiva por medidas cautelares
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a soltura de Brendo dos Santos Sampaio, 26, acusado de atropelar e matar duas jovens em abril deste ano, em São Caetano do Sul, no ABC Paulista. O estudante de direito estava preso desde 10 de abril, um dia após o incidente.
A decisão substitui a prisão preventiva por medidas cautelares. Entre as restrições, ele usará tornozeleira eletrônica, ficará proibido de dirigir veículos automotores e não poderá manter contato com familiares das vítimas ou testemunhas.
Brendo também terá recolhimento domiciliar das 22h às 6h, inclusive em dias de folga. Ele não poderá se afastar mais de 50 km de sua residência.
O caso
O atropelamento ocorreu em 9 de abril, na Avenida Goiás, uma das principais vias de São Caetano. Isabela Priel Regis e Isabelli Helena de Lima Costa, ambas de 18 anos, atravessavam na faixa de pedestre quando foram atingidas pelo Honda Civic conduzido por Brendo.
As duas jovens foram arremessadas a mais de 50 metros e morreram no local. Câmeras de segurança registraram o momento em que elas conversavam na travessia e não percebem a aproximação do carro em alta velocidade.
Laudos apontaram que o veículo trafegava a mais de 120 km/h em um trecho com limite de 60 km/h. Testemunhas relataram à polícia que o Honda Civic corria em paralelo a outro carro momentos antes do impacto.
Na ocasião, Brendo permaneceu no local e foi submetido ao teste do bafômetro, que não indicou consumo de álcool. Ele alegou que o semáforo estava verde para os veículos no momento do atropelamento.
Familiares das vítimas criticaram a decisão e relataram ter sido procurados por representantes do acusado após o acidente.
“Elas eram muito amigas, inseparáveis. Estudaram o ensino médio juntas e morreram juntas. A Isabelli ia começar a trabalhar. Não deu tempo. Elas saíram para comemorar e estavam voltando para casa”, disse Claudilene Helena de Lima, mãe de uma das jovens.
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Comentários (2)
Mariade
28.09.2025 20:47Há 4 dias atrás uma mulher foi condenada a somente 12 anos pela morte de um casal de Campinas e um filho pequeno sendo que o outro filho sobreviveu pior dois dias e foi encontrado. O acidente foi em out.2018. Foi julgado como acidente de transito e não homicidio. Este será mais um. Banalização da vida de mais duas jovens.
MARCOS
28.09.2025 19:28NO BRASIL A JUSTIÇA TARDA E FALHA. O MOTORISTA, AO CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR ACIMA DA VELOCIDADE PERMITIDA NA VIA E FAZENDO "RACHA", ASSUMIU O RESULTADO (DOLO EVENTUAL). TINHA QUE CONTINUAR PRESO ATÉ O COMPRIMENTO DA SENTENÇA QUE, VIA DE REGRA, PELO TRIBUNAL DO JURI, LHE SERIA IMPOSTA PELO ASSASSINATO DE DUAS PESSOAS COM AGRAVANTES.