STJ liberta homem que passou 11 anos preso em Pernambuco à espera do julgamento
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, relaxou a prisão de um homem preso preventivamente há cerca de 11 anos pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o narcotráfico e associação criminosa...
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, relaxou a prisão de um homem preso preventivamente há cerca de 11 anos pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o narcotráfico e associação criminosa.
O ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do habeas corpus, considerou “manifestamente desproporcional” o tempo de prisão preventiva do acusado.
Alegando que o réu responde a outros processos criminais e que o caso dos autos envolve mais de 40 acusados, o Tribunal de Justiça de Pernambuco negou o pedido de liberdade apresentado pela Defensoria Pública de Pernambuco. Ao STJ, a defensoria reiterou que o excesso de prazo para o término da instrução do processo afronta o princípio da razoabilidade.
“Apesar de o processo ser complexo, não é razoável a manutenção da prisão cautelar do acusado, sem julgamento sequer em primeiro grau, pelo astronômico prazo de mais de 11 anos, superior ao somatório das penas mínimas previstas para cada um dos delitos imputados ao réu (que totaliza, na espécie, dez anos e quatro meses)”, disse o ministro.
Segundo o ministro, não é admissível que se utilize a situação da Covid para justificar o “exacerbado tempo decorrido para que se conclua a instrução processual”, uma vez que a prisão provisória do réu ocorreu em novembro de 2010, quase dez anos antes do início da pandemia.
“Chega a ser desrespeitosa à inteligência essa pretensa justificativa para a longa duração do processo e da prisão provisória. Além disso, o fato de o acusado ter antecedentes criminais, embora possa justificar a prisão preventiva, pelo risco de reiteração delitiva, não permite que o processo se prolongue por tempo indeterminado”, disse.
Considerando que tem sido recorrente no STJ o reconhecimento de excesso de prazo em processos criminais provenientes de Pernambuco, a Sexta Turma aprovou proposta do relator para determinar que a situação seja comunicada à Corregedoria Nacional de Justiça, para a adoção das providências cabíveis.
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