STJ liberta homem que passou 11 anos preso em Pernambuco à espera do julgamento STJ liberta homem que passou 11 anos preso em Pernambuco à espera do julgamento
O Antagonista

STJ liberta homem que passou 11 anos preso em Pernambuco à espera do julgamento

avatar
Gabriela Coelho
2 minutos de leitura 21.03.2022 07:30 comentários
Brasil

STJ liberta homem que passou 11 anos preso em Pernambuco à espera do julgamento

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, relaxou a prisão de um homem preso preventivamente há cerca de 11 anos pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o narcotráfico e associação criminosa...

avatar
Gabriela Coelho
2 minutos de leitura 21.03.2022 07:30 comentários 0
STJ liberta homem que passou 11 anos preso em Pernambuco à espera do julgamento
Foto: Agência Brasil

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, relaxou a prisão de um homem preso preventivamente há cerca de 11 anos pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o narcotráfico e associação criminosa.

O ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do habeas corpus, considerou “manifestamente desproporcional” o tempo de prisão preventiva do acusado.

Alegando que o réu responde a outros processos criminais e que o caso dos autos envolve mais de 40 acusados, o Tribunal de Justiça de Pernambuco negou o pedido de liberdade apresentado pela Defensoria Pública de Pernambuco. Ao STJ, a defensoria reiterou que o excesso de prazo para o término da instrução do processo afronta o princípio da razoabilidade.

“Apesar de o processo ser complexo, não é razoável a manutenção da prisão cautelar do acusado, sem julgamento sequer em primeiro grau, pelo astronômico prazo de mais de 11 anos, superior ao somatório das penas mínimas previstas para cada um dos delitos imputados ao réu (que totaliza, na espécie, dez anos e quatro meses)”, disse o ministro.

Segundo o ministro, não é admissível que se utilize a situação da Covid para justificar o “exacerbado tempo decorrido para que se conclua a instrução processual”, uma vez que a prisão provisória do réu ocorreu em novembro de 2010, quase dez anos antes do início da pandemia.

“Chega a ser desrespeitosa à inteligência essa pretensa justificativa para a longa duração do processo e da prisão provisória. Além disso, o fato de o acusado ter antecedentes criminais, embora possa justificar a prisão preventiva, pelo risco de reiteração delitiva, não permite que o processo se prolongue por tempo indeterminado”, disse.

Considerando que tem sido recorrente no STJ o reconhecimento de excesso de prazo em processos criminais provenientes de Pernambuco, a Sexta Turma aprovou proposta do relator para determinar que a situação seja comunicada à Corregedoria Nacional de Justiça, para a adoção das providências cabíveis.

  • Mais lidas
  • Mais comentadas
  • Últimas notícias
1

A folha, a árvore, a floresta e Jair Bolsonaro

Visualizar notícia
2

Relação do Brasil com a China de Xi Jinping alcança um novo patamar

Visualizar notícia
3

PF indicia Bolsonaro e mais 36 por tentativa de golpe de Estado

Visualizar notícia
4

Jaguar se rende à cultura woke e é alvo de críticas

Visualizar notícia
5

Toffoli remói a narrativa dos grampos de Youssef

Visualizar notícia
6

PF deve indiciar 40 pessoas por tentativa de golpe de Estado

Visualizar notícia
7

Ucrânia acusa Rússia de usar míssil criado para guerra nuclear

Visualizar notícia
8

TPI emite mandado de prisão para Netanyahu

Visualizar notícia
9

O que Meloni vai fazer com a motosserra de Milei?

Visualizar notícia
10

PGR pode unificar acusações contra Bolsonaro por golpe, joias e fraude

Visualizar notícia
1

‘Queimadas do amor’: Toffoli é internado com inflamação no pulmão

Visualizar notícia
2

Sim, Dino assumiu a presidência

Visualizar notícia
3

O pedido de desculpas de Pablo Marçal a Tabata Amaral

Visualizar notícia
4

"Só falta ocuparem nossos gabinetes", diz senador sobre ministros do Supremo

Visualizar notícia
5

Explosões em dispositivos eletrônicos ferem mais de 2.500 no Líbano

Visualizar notícia
6

Datena a Marçal: “Eu não bato em covarde duas vezes”; haja testosterona

Visualizar notícia
7

Governo prepara anúncio de medidas para conter queimadas

Visualizar notícia
8

Crusoé: Missão da ONU conclui que Maduro adotou repressão "sem precedentes"

Visualizar notícia
9

Cadeirada de Datena representa ápice da baixaria nos debates em São Paulo

Visualizar notícia
10

Deputado apresenta PL Pablo Marçal, para conter agressões em debates

Visualizar notícia
1

Moraes mantém delação premiada de Mauro Cid

Visualizar notícia
2

"Antissemita", diz Netanyahu sobre mandado de prisão do TPI

Visualizar notícia
3

"Incessante perseguição política", diz líder da oposição sobre inquérito da PF

Visualizar notícia
4

Crusoé: Thomas Sowell está vivo, Elon

Visualizar notícia
5

Talibã proíbe livros não-islâmicos no Afeganistão

Visualizar notícia
6

Melhores slots com dinheiro real no Brasil

Visualizar notícia
7

Para Bolsonaro, Moraes age contra a Lei e usa "criatividade" nas denúncias

Visualizar notícia
8

O papel dos indiciados em suposta tentativa de golpe de Estado

Visualizar notícia
9

Putin comenta lançamento de míssil e ameaça o Ocidente

Visualizar notícia
10

Crusoé: Gaetz desiste da nomeação para a procuradoria-geral de Trump

Visualizar notícia

Assine nossa newsletter

Inscreva-se e receba o conteúdo do O Antagonista em primeira mão!

Tags relacionadas

excesso de prazo preso STJ
< Notícia Anterior

Às vésperas das eleições, governadores dão reajustes de R$ 28 bilhões

21.03.2022 00:00 4 minutos de leitura
Próxima notícia >

Soldados russos saqueiam; assista

21.03.2022 00:00 4 minutos de leitura
avatar

Gabriela Coelho

É jornalista formada pelo UniCEUB, em Brasília. Tem especialização em gestão de crise e redes sociais. Passou pelas redações do Jornal de Brasília, Globo, Revista Consultor Jurídico e CNN Brasil. Conhece o mundo do Judiciário há alguns anos, desde quando ainda era estagiária do TSE. Gosta dessa adrenalina jurídica entre pedidos e decisões. Brasiliense, cobriu as eleições nacionais de 2010, 2014 e 2018 e municipais de 2012 e 2020.

Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.

Comentários (0)

Torne-se um assinante para comentar

Notícias relacionadas

Moraes mantém delação premiada de Mauro Cid

Moraes mantém delação premiada de Mauro Cid

Visualizar notícia
"Incessante perseguição política", diz líder da oposição sobre inquérito da PF

"Incessante perseguição política", diz líder da oposição sobre inquérito da PF

Deborah Sena Visualizar notícia
Para Bolsonaro, Moraes age contra a Lei e usa "criatividade" nas denúncias

Para Bolsonaro, Moraes age contra a Lei e usa "criatividade" nas denúncias

Deborah Sena Visualizar notícia
O papel dos indiciados em suposta tentativa de golpe de Estado

O papel dos indiciados em suposta tentativa de golpe de Estado

Visualizar notícia
Icone casa

Seja nosso assinante

E tenha acesso exclusivo aos nossos conteúdos

Apoie o jornalismo independente. Assine O Antagonista e a Revista Crusoé.