STJ dispensa ex-governador de pedir autorização judicial para se ausentar de João Pessoa STJ dispensa ex-governador de pedir autorização judicial para se ausentar de João Pessoa
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STJ dispensa ex-governador de pedir autorização judicial para se ausentar de João Pessoa

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Gabriela Coelho
2 minutos de leitura 10.02.2022 14:33 comentários
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STJ dispensa ex-governador de pedir autorização judicial para se ausentar de João Pessoa

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça autorizou que Ricardo Coutinho (foto), ex-governador da Paraíba, possa se afastar da cidade de João Pessoa por até sete dias, sem a necessidade de autorização judicial específica...

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Gabriela Coelho
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STJ dispensa ex-governador de pedir autorização judicial para se ausentar de João Pessoa
Foto: Reprodução/Facebook/Ricardo Coutinho

Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça autorizou que Ricardo Coutinho (foto), ex-governador da Paraíba, possa se afastar da cidade de João Pessoa por até sete dias, sem a necessidade de autorização judicial específica. 

Coutinho é investigado pelos crimes de fraude à licitação, corrupção, organização criminosa e lavagem de dinheiro – todos apurados na Operação Calvário. A defesa requereu a extensão dos efeitos do habeas corpus concedido pelo colegiado a outro investigado da mesma operação, no qual a proibição de se ausentar da comarca foi flexibilizada para que ele pudesse exercer mais livremente seu trabalho de advogado.

Material inédito obtido pela Crusoé mostra como uma complexa organização criminosa se instalou na Paraíba durante o governo de Ricardo Coutinho.

No pedido feito ao STJ, o ex-governador alegou que a participação em atividades político-profissionais fora da capital é fundamental para a sua subsistência.

O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, afirmou que a manutenção da medida cautelar de proibição de se ausentar da comarca sem autorização judicial, por aproximadamente dois anos, em processo sem instrução em andamento e sem previsão de data para a sentença, não é razoável.

“Assim como a segregação cautelar, a manutenção das cautelares alternativas não pode ocorrer de forma indefinida, de modo a transmudar-se em sanção penal sem sentença condenatória, razão pela qual o momento se mostra adequado para realizar a flexibilização de tal medida, pois não só em se tratando de prisão preventiva, mas de qualquer medida cautelar, deve ser observado o princípio da provisoriedade”, afirmou.

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Gabriela Coelho

É jornalista formada pelo UniCEUB, em Brasília. Tem especialização em gestão de crise e redes sociais. Passou pelas redações do Jornal de Brasília, Globo, Revista Consultor Jurídico e CNN Brasil. Conhece o mundo do Judiciário há alguns anos, desde quando ainda era estagiária do TSE. Gosta dessa adrenalina jurídica entre pedidos e decisões. Brasiliense, cobriu as eleições nacionais de 2010, 2014 e 2018 e municipais de 2012 e 2020.

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