STJ condena conselheiro do TCE-RJ a 13 anos de prisão por lavagem de dinheiro
Corte também decretou a perda do cargo de José Gomes Graciosa; PGR afirmou que ele mantinha contas na Suíça
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta quarta-feira, 4, o conselheiro José Gomes Graciosa, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) a 13 anos de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro.
A decisão foi tomada por maioria dos votos. Graciosa também foi condenado à perda do cargo.
De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), o conselheiro e sua ex-esposa, Flávia Lopes Segura – condenada a três anos de prisão – mantinham 1 milhão de francos suíços em contas na Suíça, incluindo uma offshore.
A acusação aponta que os valores eram oriundos de propina.
Bancos
A investigação teve início em 2016, após o Vaticano informar às autoridades brasileiras sobre uma doação suspeita de quase US$ 1 milhão à Cáritas, feita por uma empresa sediada nas Bahamas ligada a Graciosa.
Essa mesma empresa possuía uma conta em um banco suíço, de onde saiu o dinheiro doado à entidade. Além da conta em nome da pessoa jurídica, a apuração identificou que Graciosa também mantinha outra conta pessoal no mesmo banco.
A defesa nega irregularidades, afirmando que os recursos são fruto da venda de uma rádio. O advogado Marcelo Leal, que representa o conselheiro, disse que a doação à Cáritas foi uma solução bancária para encerrar a relação com a instituição financeira.
“A conta foi aberta em 1998 pra receber recurso lícito recebido pelo acusado. Até janeiro de 98, a esposa de Graciosa era proprietária de uma rádio em Valença. Era a mais ouvida da cidade. Naquela época, não havia internet, redes sociais. Rádios possuíam valor comercial e político importante. Em 98 essa rádio foi vendida mediante a entrega de seis imóveis e 500 mil dólares. A rádio é vendida em março, e em abril, o casal se separa. Na separação, foi decidido que os imóveis ficariam com a esposa do acusado. E os 500 mil ficariam com o próprio acusado. E em 31/7/98, é realizada a abertura da famigerada conta”, afirmou o advogado.
Votos
Por 7 votos a 4, a Corte Especial do STJ condenou Graciosa.
A ministra relatora, Isabel Gallotti, afirmou que os valores eram incompatíveis com os rendimentos do conselheiro e que ele não comprovou a origem dos recursos. Segundo ela, há “elementos suficientes que demonstram que a organização criminosa obteve grandes quantias de dinheiro”.
Ficaram vencidos o revisor, ministro Antônio Carlos Ferreira, e os ministros Sebastião Reis Júnior, Ricardo Villas Bôas Cueva e Raul Araújo.
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