STJ concede liberdade a traficante, e Justiça de MG decreta nova prisão
Ministro Messod Azulay Neto substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares, mas juiz de Minas Gerais decretou prisão temporária
O traficante Douglas de Azevedo Carvalho, conhecido como “Mancha” e apontado como fundador da Tropa do Douglas, facção ligada ao PCC, teve a soltura autorizada pelo ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no processo em que é investigado por tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
A Justiça de Minas Gerais chegou a expedir o alvará de soltura e a impor medidas cautelares para que ele fosse colocado em liberdade. No entanto, uma nova decisão judicial, assinada na quinta-feira, 2, impediu sua saída da prisão.
Na decisão, Azulay Neto afirmou que a defesa demonstrou a ausência dos requisitos para a manutenção da prisão preventiva.
Segundo o magistrado, Douglas exerce atividade econômica lícita como sócio majoritário da empresa Subzero Delivery Bebidas e Derivados Ltda., da qual detém 60% das cotas. O ministro também destacou que ele possui residência fixa, vínculos familiares estáveis e é pai de três crianças.
“Por óbvio, não se está a minimizar a gravidade da conduta imputada ao paciente, porém, há que se reconhecer que, uma vez ausentes os requisitos necessários para a prisão preventiva, sua manutenção caracterizaria verdadeira antecipação de pena”, diz trecho da decisão.
O ministro determinou que “Mancha” cumprisse medidas cautelares diversas da prisão, entre elas a proibição de deixar o país, a entrega do passaporte, o uso de tornozeleira eletrônica e a obrigação de comparecer mensalmente à Justiça.
Nova prisão
Logo depois da decisão do STJ, o juiz Roberto Oliveira Araújo Silva, do 2º Tribunal do Júri da Comarca de Belo Horizonte, decretou a prisão temporária de “Mancha” por 30 dias no âmbito da investigação sobre o assassinato de Paulo Roberto Ziviani Rodrigues, ocorrido em 2018.
Na decisão, o magistrado afirmou haver indícios da participação de Douglas no homicídio, com base em testemunhos, documentos e outros elementos reunidos durante a investigação. Segundo Araújo Silva a prisão é necessária para garantir o andamento das diligências, como reconhecimentos e oitivas, que poderiam ser comprometidas caso o investigado fosse colocado em liberdade.
O magistrado também destacou o histórico recente de fuga de Douglas.
Antes de ser capturado pela Polícia Federal na Bolívia, em março deste ano, o suspeito rompeu a tornozeleira eletrônica, fugiu do Brasil e passou a utilizar identidade falsa.
Para o juiz, essa sequência de fatos demonstra risco concreto às investigações e indica que medidas cautelares alternativas seriam insuficientes para assegurar a aplicação da lei penal.
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