STJ autoriza quebra ampliada de sigilos no caso Marielle

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STJ autoriza quebra ampliada de sigilos no caso Marielle

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Redação O Antagonista
4 minutos de leitura 26.08.2020 16:52 comentários
Brasil

STJ autoriza quebra ampliada de sigilos no caso Marielle

Por 8 votos a 1, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão da Justiça do Rio que obrigou o Google a fornecer ao Ministério Público dados de todos os usuários que pesquisaram sobre Marielle Franco entre 10 e 14 de março de 2018, período que compreende dias anteriores e a própria data do assassinato da vereadora...

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Redação O Antagonista
4 minutos de leitura 26.08.2020 16:52
STJ autoriza quebra ampliada de sigilos no caso Marielle
Foto: Renan Olaz/CMRJ

Por 8 votos a 1, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão da Justiça do Rio que obrigou o Google a fornecer ao Ministério Público dados de todos os usuários que pesquisaram sobre Marielle Franco entre 10 e 14 de março de 2018, período que compreende dias anteriores e a própria data do assassinato da vereadora.

Também serão fornecidos registros de usuários que buscaram por “agenda vereadora Marielle”, “Casa das Pretas”, “rua dos Inválidos” e que tenham acessado esse endereço no Maps (trata-se do local onde ela participou de um debate, horas antes do crime).

O Google também deverá fornecer dados de celulares de pessoas que passaram no dia 2 de dezembro de 2018 na Via Transolímpica, onde trafegou carro semelhante ao usado pelos acusados de matar a vereadora.

O pedido foi feito pelo MP do Rio para avançar nas investigações sobre os mandantes do crime. A medida foi autorizada pela primeira e pela segunda instância, mas o Google recorreu ao STJ. Alegou que dados privados de milhões de pessoas não relacionadas ao crime seriam alcançados.

No julgamento de hoje, o relator do caso no STJ, Rogerio Schietti, afirmou que a medida não violará a privacidade das pessoas, uma vez que os dados serão mantidos sob sigilo e descartados, em relação a pessoas não envolvidas com o homicídio.

“Qualquer um de nós e milhões de pessoas, nos dias que se sucederam à morte de Marielle Franco, todos nós acessamos portais na internet, procuramos saber quem era a vítima e nem por isso nos tornamos suspeitos e nem estaremos tendo nossa privacidade invadida pelo fato de essas informações estarem sendo transmitidas ao provedor que administra esses dados”, disse.

Ele foi seguido pelos ministros Antonio Saldanha Palheiro, Reynaldo Soares da Fonseca, Marcelo Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Laurita Vaz e Jorge Mussi.

O único a divergir foi Sebastião Reis.

“Me incomoda o fato da generalidade da decisão, sem que haja justificativa para tanto. A decisão fala período de 10 a 14, e não sei por que não de 11 a 14, de 5 a 14. E segundo, não há delimitação de público-alvo, é de qualquer pessoa que tenha no Google procurado Marielle, sem indicação de área determinada. Eu não sei nem a dimensão dessas informações. Informação é poder. Em que pese as informações estarem na mão do Ministério Público, é poder no Ministério Público”, afirmou.

O Google informou que já forneceu dados de mais de 400 pessoas para a investigação e que os dados requisitados podem não ter a precisão necessária de provas para investigações criminais.

“É no mínimo contrafactual que pessoas que vão cometer um crime, com a sofisticação que o MP descreve nesse caso, vão comprar um celular, habilitar a geolocalização e vão com conexão ativa, executar duas pessoas, com requintes de sofisticação. Se não fosse suficiente, esses dados podem ser apagados livremente pelo usuário. Pode apagar tudo ou seletivamente”, disse Eduardo Mendonça, advogado da empresa, durante a sessão.

Em nota, o Google lamentou a decisão e afirmou que vai recorrer ao Supremo.

“Reiteramos nosso respeito ao trabalho de investigação das autoridades brasileiras, com as quais colaboramos de modo consistente. Embora tenhamos atendido diversas ordens expedidas no caso em questão, entendemos que a discussão levada ao STJ envolve pedidos genéricos e não individualizados, contrariando a proteção constitucional conferida à privacidade e aos dados pessoais.”

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